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MP quer separação das contas de luz e taxa de iluminação

Consultor Jurídico - 01 de setembro de 2007 - 17:51

O Ministério Público Federal quer que os consumidores, de Porto Alegre, tenham a opção de pagar a conta de luz e os valores do Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), separadamente. Por isso, ajuizou Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) e a prefeitura de Porto Alegre. A intenção é excluir os valores da taxa das faturas de energia elétrica de todos os consumidores que não tenham autorizado a cobrança conjunta.

De acordo com o procurador da República, José Osmar Pumes, tanto a Resolução 456/2000 da Aneel quanto o Código de Defesa do Consumidor vedam essa prática. A Resolução estabelece que a concessionária pode incluir na fatura outras informações que considerar pertinentes, inclusive veiculação de propagandas comerciais, desde que não interfiram nas informações obrigatórias. Determina, ainda, a inclusão da cobrança de outros serviços com a autorização do consumidor.

No pedido, o procurador deixa claro que não está questionando a legalidade ou a constitucionalidade da cobrança da contribuição. Ele está demonstrando a lesão sofrida pelos consumidores, que ficaram impossibilitados de escolher pagar o tributo separado da tarifa de energia elétrica. "Os valores da CIP, mesmo não sendo elevados, poderão influenciar em eventual inadimplência do consumidor. Isso acarretará no corte do fornecimento de energia elétrica pelo não pagamento do tributo".

Ele pede, ainda, como medida alternativa que possam ser emitidas faturas com dois códigos de barra de leitura distintos. Os códigos devem informar, de forma clara e individualizada, os valores correspondentes ao consumo mensal de energia elétrica e à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

Por fim, o procurador quer, também, que o município de Porto Alegre deixe de exigir da CEEE o condicionamento da quitação da fatura de energia elétrica ao pagamento da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. A ação foi distribuída para a 4ª Vara da Justiça Federal.

Processo: 2007.71.00.033604-9

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