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MP muda tributação de fundos de pensão e investimentos

Agência Câmara - 01 de setembro de 2004 - 08:30

Começou a tramitar na Câmara a Medida Provisória 201/04, que estabelece novas regras para os fundos de pensão constituídos a partir de 1º de janeiro de 2005. Entre as novidades, está a instituição de alíquotas decrescentes de imposto de renda para investidores com aplicações de longo prazo nesses fundos. As alíquotas vão variar segundo o tempo de permanência da aplicação, da seguinte forma:
1 - 35% para aplicação por até dois anos;
2 - 30% para aplicação entre dois e quatro anos;
3 - 25% para aplicação entre quatro e seis anos;
4 - 20% para aplicação entre seis e oito anos;
5 - 15% para aplicação entre oito e dez anos; e
6 - 10% para aplicação por prazo superior a dez anos.
De acordo com a MP, os resgates feitos pelos investidores dos atuais planos de previdência a partir de 1º de janeiro do próximo ano pagarão alíquota de 15% como antecipação do imposto de renda. No caso de portabilidade de recursos entre planos antigos e novos, o prazo da aplicação no plano originário será somado ao do plano receptor.

Segmentos beneficiados
As mudanças instituídas pela MP aplicam-se aos resgates efetuados por quotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e aos rendimentos dos planos de seguro de vida de pessoa física com cláusula de cobertura por sobrevivência. Os seguros de pessoa jurídica só serão beneficiados se forem oferecidos indistintamente a empregados e dirigentes da empresa.
Na fase de acumulação dos recursos, ou seja, antes do resgate do investimento, não haverá retenção de imposto de renda na fonte. Além disso, os recursos deixarão de ser objeto de pagamento à parte na declaração de imposto do investidor.
A MP também institui a tributação decrescente no mercado financeiro e de capitais, que terá alíquota de imposto de renda de 22,5% para aplicações de até seis meses; intermediárias de 20% e 17,5%; e alíquota de 15% para aplicações com prazos acima de 24 meses.

Poupança de longo prazo
Na mensagem que acompanha a MP, o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, afirma que o objetivo da mudança é incentivar a poupança de longo prazo. "Nos países onde o sistema de previdência complementar encontra-se mais avançado, o sucesso do modelo se deve ao diferimento fiscal e à dispensa de tributação no período de acumulação dos recursos", explica. "Deve existir um estímulo para que o cidadão abra mão do consumo imediato ou de investimentos de curto prazo em troca de uma poupança que exija períodos mais longos de maturação".
O ministro ressalta ainda a importância para o investidor da estabilidade das regras fiscais. "Entendemos ser importante oferecer, através de normas duradouras, a garantia dessa neutralidade fiscal, facultando-se ao participante a opção para um plano de longo prazo, com vantagens tributárias no resgate ou quando do recebimento do benefício", explica.
Ainda segundo Palocci, o novo tratamento previsto na MP para as aplicações no mercado financeiro vai incentivar a poupança e as aplicações de médio e longo prazos no setor privado. "Além disso, implicará em redução do risco-país e, por conseqüência, em menores custos para a dívida pública".

Perdas e ganhos
Com as novas regras, o Governo vai perder R$ 450 milhões por ano em arrecadação. Em compensação, ganhará com o crescimento do sistema de previdência complementar, que tem atualmente R$ 150 bilhões em títulos da dívida pública.
Os 360 fundos de previdência privada do País possuem 2,3 milhões de investidores e um patrimônio de R$ 300 bilhões de reais. De acordo com a MP, esses fundos vão deixar de pagar até 20% de imposto de renda sobre investimentos como a compra de ações no mercado financeiro.



Reportagem -Cristiane Salles e Rejane Oliveira
Edição - Paulo Cesar Santos


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