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MP ingressa com ação contra procuradora e prefeito; juiz indefere liminar

Bruna Girotto - 28 de fevereiro de 2013 - 16:15

O Ministério Público de Cassilândia (MS) ingressou com com ação civil pública (Autos 0800071-84.2013.8.12.0007) em face de Carlos Augusto da Silva e Nadir Vilela Gaudioso, respectivamente prefeito e procuradora do município de Cassilândia (MS).

Segundo o MP, no final do ano de 2010, 167 execuções fiscais - listadas na petição inicial - foram extintas em razão da desídia da exequente, nos termos do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. Afirmou que o valor somado das execuções fiscais perfaz o valor de R$ 197.155,61. Assim, sustentou que a conduta omissa dos requeridos implicou ato de improbidade administrativa, por entender que houve prejuízo ao erário no referido valor. Portanto, pleiteou liminarmente o sequestro de bens imóveis de propriedade dos requeridos.

O juiz substituto Alexandre Miura Iura indeferiu o pedido de liminar pleiteado pelo Ministério Público.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado entendeu que a extinção das ações não importa, por si só, ato de improbidade administrativa do da procuradora e do prefeito.

Afirmou ainda: "No caso dos autos, numa análise preliminar, verifica-se que tratam-se de execuções fiscais de baixo valor. Considerando-se que o valor global das execuções fiscais é R$ 197.155,61, e que são 167 feitos, o
valor médio das execuções fiscais listadas é de R$ 1.180,57. Portanto, é plausível afirmar que a conduta dos requeridos, ao invés de lesar o erário público, em verdade o preservou de uma conduta antieconômica consistente
em empregar dinheiro público no prosseguimento de execuções fiscais que na prática poderiam representar apenas gastos ao Município".

E finalizou afirmando que "a extinção de execução fiscal nos termos do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, não obsta o ajuizamento de nova demanda (art. 268, Código de Processo Civil). Assim, não é possível afirmar que a extinção das 167 execuções fiscais ensejou um dano ao erário no valor de R$ 197.155,61".

O Ministério Público interpôs agravo de instrumento (4001840-16.2013.8.12.0000), objetivando a reforma da decisão, que será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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