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MP é contra pagamento de 13º e férias à prefeito e vereadores; confira parecer
O Promotor Pedro de Oliveira Magalhães, titular da 1ª Promotoria da Comarca de Cassilândia, emitiu na data de ontem parecer na Ação Popular 0800396-83.2018.8.12.0007, proposta por Vaunice Mendes Martins e Flávio Rodrigues de Jesus, representados pelo advogado Carlos Alexandre Lima de Souza, manifestando o entendimento de cabimento da ação popular e requerendo, em caráter liminar, a sustação dos efeitos das leis municipais 2.111/2018 e 2.114/2018, que instituiu o pagamento de férias e 13º salários aos vereadores, prefeito e vice-prefeito até a legislatura subsequente.