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MP dos Aposentados chega ao Congresso

Agência Câmara - 27 de julho de 2004 - 15:47

A Medida Provisória 201/04, que corrige os benefícios de 1,88 milhão de aposentados e pensionistas, chegou ontem ao Congresso Nacional. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (23), a MP define as regras para o pagamento da correção das aposentadorias e pensões concedidas entre fevereiro de 1994 e março de 97.
O Governo Federal pagará os atrasados em até 6 anos para os aposentados e pensionistas que entraram com ação na Justiça até a data da publicação da medida provisória, em 26 de agosto. Já os aposentados que não recorreram ao Judiciário receberão os atrasados em até 8 anos.
A MP 201/04 deve ser votada pelo Plenário da Câmara até o dia 14 de setembro, quando passa a trancar a pauta de votações.

Prazos diferentes
De acordo com o texto, a revisão dos benefícios será realizada entre setembro de dezembro deste ano. O pagamento dos valores atrasados começará em janeiro de 2005. Sobre essa diferença dos prazos de pagamento, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), integrante da Comissão de Seguridade Social e Família, avalia que os aposentados que procuraram a Justiça ficaram em desvantagem. “Os aposentados que não tinham tomado nenhuma providência judicial infelizmente não têm do que reclamar, pois estavam aguardando uma tomada de posição por parte do Executivo que, se não é a melhor, é uma alternativa que reconhece o débito. Em relação àqueles que já estão na Justiça, há uma clara tentativa do Governo de desestimular as pessoas de continuarem com os processos. Nesse caso, eu não vejo vantagem para os aposentados abrirem mão", disse o parlamentar.

Modificações no texto
Arnaldo Faria de Sá adiantou que apresentará emendas à MP no retorno das atividades parlamentares, para garantir a redução do prazo de pagamento e a supressão do teto limite de até 40 salários mínimos. O deputado acredita que os aposentados têm de continuar brigando, “pois o Governo está desrespeitando o Estatuto do Idoso, estabelecendo limites de pagamento diferenciados para as faixas de idade cobertas pelo Estatuto”.
A MP prevê a revisão dos benefícios mediante assinatura de um termo de acordo, para quem ainda não entrou na Justiça; ou de um termo de transação judicial, para as pessoas que já estão com ação judicial em tramitação. De acordo com o Ministério da Previdência Social, a revisão depende da assinatura de um dos termos pelo segurado ou seus dependentes.

Reportagem - Danielle Popov
Edição - Simone Ravazzolli

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