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Motoristas multados terão direito a defesa prévia

Agência Brasil - 16 de julho de 2004 - 09:25

Todos os motoristas multados no país terão, a partir desta sexta-feira, direito a defesa prévia junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com resolução baixada pelo conselho, o proprietário do veículo supostamente infrator receberá, antes da multa, a notificação de autuação. A partir daí, ele terá 15 dias para apresentar defesa por escrito e encaminhá-la ao órgão que emitiu a notificação.

Se os argumentos não forem acatados nessa fase, o dono do veículo receberá, em casa, a notificação da penalidade, quando começará a correr o prazo mínimo de 30 dias para recorrer da decisão junto às Juntas de Apuração de Recursos Infracionais (Jaris). Se a argumentação for julgada improcedente pela Jari, o suposto infrator pode entrar com recurso jungo aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) e neste momento deverá ocorrer o pagamento da multa antes do conselho emitir o resultado do julgamento.

Segundo o Contran, o direito a defesa prévia foi instituído com a finalidade de padronizar a forma de aplicação das multas e penalidades em todo o país e de colocar em prática as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.

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