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Geral

Motorista: STJ concede o direito de troca de automóveis

Assessoria STJ - 17 de outubro de 2003 - 08:01

O motorista permissionário do Serviço de Transporte Público Alternativo Complementar da Municipalidade, Emerson Floriano Mota, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de trocar seu veículo van por um microônibus novo. A decisão foi do ministro presidente Nilson Naves. O presidente negou o pedido do Município de Feira de Santana que pretendia vetar a troca dos automóveis.

Emerson Mota procurou o juízo de direito da comarca de Feira de Santana, Bahia contra ato do secretário de serviços públicos do município. Segundo ele, o secretário deixou de se pronunciar acerca da pretensão dele de substituir o veículo van, que era alugado e encontrava-se em péssimas condições de uso, por outro novo e de sua propriedade. O pedido foi negado. O juiz de primeiro grau alegou não ter sido anexado no processo o contrato administrativo de permissão, nem ter sido demonstrado que o veículo novo adquirido pelo impetrante cumpria as exigências administrativas de padronização da frota, ou a comprovação de seguro contra danos pessoais e materiais, dentre outras exigências.

Inconformado, o motorista apelou para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA). A desembargadora deferiu o pedido do permissionário por ter vislumbrado a ocorrência dos requisitos autorizadores diante dos diversos documentos comprobatórios.

O município de Feira de Santana recorreu ao STJ a fim de contestar a decisão do TJ/BA que autorizou a substituição da van pelo microônibus. Para isso, alegou que o município permite a substituição somente por veículos de igual capacidade, ou seja, doze passageiros. Afirmou ainda que a decisão do tribunal afeta a estabilidade econômico-financeira do sistema municipal de transportes, além de estimular os demais permissionários a exigir a substituição de suas van por veículos de maior capacidade, provocando assim um caos total, pois o sistema público da cidade não comportaria 160 microônibus.

O presidente Nilson Naves negou o pedido do município e autorizou a substituição dos veículos afirmando que "a utilização pelos passageiros de transporte mais moderno e novo no lugar de veículo usado e em condições precárias não tem potencial de causar qualquer lesão à ordem ou à segurança da municipalidade".



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