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Geral

Motorista não terá que dirigir com o IPVA e DPVAT

Marcela Rebelo/ABr - 14 de novembro de 2006 - 07:07

Os motoristas não precisarão mais dirigir portando os comprovantes de pagamento do Imposto de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

A medida consta da resolução 205 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece novas regras sobre documentos de porte obrigatório.

Os motoristas só são obrigados a portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). Em relação a este último, a partir de 15 de abril do ano que vem, só será aceito o documento original, já que o uso de cópia autenticada está proibido.

Quem estiver sem o documento original, pagará multa de R$ 53,20 e perderá três pontos na Carteira de Habilitação. O veículo também poderá ser retido.

Até o dia 15 de fevereiro de 2007, os Departamentos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detrans) terão de expedir vias originais do CRLV, caso sejam solicitadas pelos proprietários de veículos.

Segundo a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a resolução do Contran foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10).

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