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Motorista infrator poderá ter que doar sangue

Agência Câmara - 20 de dezembro de 2004 - 13:30

O Projeto de Lei 4358/04, apresentado pelo deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para prever a possibilidade de substituição da pena de suspensão, por até quatro meses, do direito do motorista de dirigir por doação de sangue a entidades públicas. "Consideramos que a medida, de imediato, teria dois reflexos importantes. O primeiro, proporcionar o aprendizado por uma ação voluntária e nobre de respeito e solidariedade à vida humana. O segundo, a significativa contribuição às emergências médicas que registram sérias dificuldades decorrentes de carência de sangue, principalmente nos casos de acidentes de trânsito com vítimas", ressalta o deputado.

Tramitação
Sujeita à apreciação em caráter conclusivo pelas comissões, a proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Viação e Transportes. Depois, a proposição será encaminhada à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Oscar Telles
Edição - Maristela Sant´Ana

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