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Motorista, agora, só tem que carregar 2 documentos

Campo Grande News - 31 de janeiro de 2007 - 10:04

A partir de agora os motoristas só precisam carregar, obrigatoriamente, apenas dois documentos: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). A regra consta em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Com essa medida, o motorista não precisa mais ter em mãos o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) nem o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), pois ambos são necessários para a emissão do CRLV.

A regra, estabelecida pelo Contran, determina também que, a partir de 15 de abril, não será mais permitido o uso de cópias -nem as autenticadas-, mas apenas os originais dos documentos.

Segundo o conselho, quem descumprir essas normas cometerá uma infração leve, ficando sujeito a multa é de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação do documento.

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