Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Morte em carceragem de delegacia gera dever de indenizar

TJSP - 29 de junho de 2014 - 09:48

A 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar familiares de detento morto em carceragem de delegacia de polícia na zona sul da Capital. Eles receberão R$ 75 mil a título de danos morais e R$ 926,50 pelos danos materiais, referentes a despesas com o funeral da vítima.
Consta dos autos que o rapaz, dois dias após ser preso em flagrante pelo crime de sequestro, faleceu dentro da carceragem. O laudo necroscópico apontou mais de 20 lesões internas e externas, que foram as causas da morte.


O relator, desembargador Eutálio Porto, afirmou em seu voto: “Considerando que tais lesões só podem ter ocorrido enquanto a vítima estava presa e que é dever do Estado assegurar a integridade física e moral dos presos, bem como a Fazenda Pública não se desincumbiu do ônus probatório quanto à existência de qualquer causa excludente da responsabilidade, fica caracterizada a responsabilidade do Estado.”


Participaram também do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ribeiro de Paula e Marcelo Berthe.

Comunicação Social TJSP – BN (texto) /

[email protected]

SIGA-NOS NO Google News