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Morte de radialista: ex-prefeito de MS tem HC negado

STJ - 10 de julho de 2008 - 20:00

O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao habeas-corpus de Eurico Mariano, ex-prefeito de Coronel Sapucaia (MS). Ele foi condenado a 17 anos e nove meses de prisão por ter sido o mandante do assassinato do radialista Samuel Roman, ocorrido em abril de 2004.

Segundo dados, o ex-prefeito teria encomendado a morte do radialista após críticas à sua administração. Além disso, a vítima teria feito uma série de denúncias em relação ao contrabando de combustível do Paraguai realizado por uma empresa da qual Mariano seria sócio.

Em seu pedido ao STJ, a defesa do ex-prefeito alegou que ele vem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que, ao julgar recurso em sentido estrito interposto contra a sentença de pronúncia, deixou de reconhecer a falta de justa causa para a submissão do paciente ao Tribunal do Júri. Por essa razão, pediu a concessão definitiva da ordem em favor de Mariano para que a pronúncia fosse desfeita.

Em sua decisão, o ministro Naves destacou que, no caso, a falta de justa causa não está evidenciada, tendo a decisão de pronúncia explicitado os motivos de sua decretação, ou seja, o convencimento do magistrado ao realizar o juízo de admissibilidade da acusação, indicando os elementos de prova encontrados no processo atestadores da existência do crime e dos indícios de autoria relacionados ao ex-prefeito.

Para o ministro, enseja a adequação típica a denúncia que, descrevendo suficientemente os fatos com todos os elementos indispensáveis, permite o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, narrando a denúncia dos fatos revestidos, em tese, de ilicitude penal, com observância do disposto no Código de Processo Penal. Segundo ele, nestes casos, denota-se a submissão do acusado ao Tribunal do Júri que se dá por meio da pronúncia do ex-prefeito.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa


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