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Morte de ex-prefeito: TJ mantém condenação de militar
Em sessão realizada no último dia 7, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) seguiu voto do desembargador Jamil Pereira de Macedo e manteve sentença do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, que condenou o militar Iraí Liberato Barbosa a 13 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por participação no assassinato do ex-prefeito de Anicuns, Paulo Alexandre de Almeida Brito. Para Jamil, os depoimentos de Joseano Batista, executor confesso do crime, sobre a participação de Iraí e dos outros envolvidos, tanto na fase inquisitiva, quanto em juízo, tem pleno valor probatório, o que, a seu ver, desmonta a tese apresentada pela defesa. A admissão da culpa e a indicação de co-autores encontra sólido respaldo nos demais elementos de convicção dos autos, valendo acrescentar que esta não é a única prova, só mais um dos elementos colhidos e apurados nos autos, pontuou.
Na opinião do relator, a cassação do veredito popular só seria possível se a decisão dos jurados fosse escandalosa, arbitrária e totalmente diferente do contexto probatório. Como existem nos autos elementos de convicção que apóiam a versão acolhida, dentre aquelas postas em debate, a opção do conselho de sentença deve ser respeitada, a fim de que prevaleça sua soberania, ponderou. A seu ver, a alegação da defesa de que o réu sofreu prejuízos pela não realização de exame de DNA em cigarros apreendidos, pela elaboração de perícia inconclusiva ou por supostas contradições em depoimentos de testemunhas, é incabível. Com relação ao fato de que o Conselho de Disciplina da Polícia Militar de Goiás teria absolvido Iraí da acusação de violar deveres funcionais, conforme sustentado pela defesa, Jamil lembrou que existe independência e autonomia das instâncias administrativa e penal. O processo disciplinar instaurado contra servidor público não tem o poder de influir no resultado da ação penal deflagrada, pois inexiste vinculação entre uma e outra esfera de responsabilidade, que visam resultados diversos, asseverou.
Em 27 de março do ano passado, Isaías Clementino foi condenado por homicídio pelo 2º Tribunal do Júri com duas qualificadoras: a de motivo torpe, vez que cometeu o crime mediante pagamento ou promessa de recompensa, e de uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Texto: Myrelle Motta