Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Terça, 19 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Morador de Mundo Novo é multado por divulgar pesquisa eleitoral sem registro

Multa é de R$ 53 mil e publicação foi feita em grupo de Whats App de jornalista da cidade que tem até o prefeito como membro

Lucia Morel, Campo Grande News - 14 de agosto de 2020 - 19:52

Morador de Mundo Novo é multado por divulgar pesquisa eleitoral sem registro

Divulgação de pesquisa eleitoral não registrada no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso so Sul) culminou em multa de R$ 53.205,00 a morador de Mundo Novo, cidade a 462 Km de Campo Grande, por ter publicado os resultados em grupo do Whats App. A pesquisa analisava as intenções de voto para prefeitos e vereadores na cidade para as eleições deste ano.

Segundo sentença publicada na edição do Diário Oficial da Justiça Eleitoral, foi em 20 de junho, por volta das 13 horas, que o morador postou a mensagem com a pesquisa, em grupo de jornalista da região e que conta com a participação de pelo menos 185 pessoas, entre autoridades, comunicadores, moradores do município, além do prefeito e outros políticos.

Não há irregularidade na realização da pesquisa, que foi contratada no valor de R$ 3 mil pelo irmão de uma pessoa que pretende se candidatar a vereador na cidade. No entanto, a divulgação, por qualquer meio, estava proibida, já que não estava registrada no TRE. Inclusive a mensagem encaminhada informava que a divulgação era crime previsto pela legislação eleitoral.

“Nos documentos de folha 20 em diante, referente à pesquisa eleitoral encomendada, evidencia-se, em letras destacadas, o alerta de proibição de divulgação da matéria, dada a ausência de registro, além de se extrair a comprovação de versar, realmente, sobre as intenções de voto para a candidaturas de prefeito e vereador no município de Mundo Novo, nas Eleições Municipais 2020”, diz trecho da sentença.

Além de ser condenado ao pagamento da multa, o morador ainda deve retirar do grupo em questão, a publicação. A sentença é assinada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Guilherme Henrique Berto de Almeida.

SIGA-NOS NO Google News