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Mogi Mirim é condenado e terá que pagar multa de 50 mil reais

FPF - 25 de março de 2014 - 07:32

O julgamento envolvendo o Mogi Mirim, que começou na semana passada e foi adiado para que mais testemunhas pudessem ser ouvidas, foi realizado nesta segunda-feira (24), no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo. O clube foi citado no artigo 243-G (Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência) nos parágrafos 1º, 2º e 3º.

O parágrafo 1º (Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.) foi afastado.

Por unanimidade, o Mogi Mirim foi condenado no parágrafo 2º (A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.) e terá que pagar multa de 50 mil reais.

O clube também foi condenado no § 3º (Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170), por maioria, e continua com o seu estádio interditado.

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