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Geral

Modificações: juízes da Capital são removidos de varas

TJMS - 08 de julho de 2007 - 05:55

Na sessão do dia 18 de junho, os desembargadores do Tribunal Pleno aprovaram uma resolução que modificou a competência de algumas varas da comarca de Campo Grande, além de transformar a Vara de Cartas Precatórias Cíveis na 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos.

Nesta quarta-feira (4), na sessão do Tribunal Pleno, os desembargadores votaram na escolha do magistrado que estará a frente da nova vara e a escolhida foi a juíza titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, Maria Isabel de Matos Rocha. Questionada sobre sua inscrição para atuar em tão diferente campo, ela comentou que há tempos sentia vontade de trocar.

“A vara especializada é muito reservada, muito restrita, e quero me atualizar. Além disso, trabalhar na área familiar é muito desgastante emocionalmente, embora os processos sejam simples. Depois de 12 anos, a gente cansa dos problemas humanos”, esclarece a juíza.

Dentre os motivos que resultaram na alteração da vara de Precatórios para mais uma de Fazenda está o elevado número de processos em curso nas atuais duas varas Fazenda Pública e Registros Públicos. Com a nova repartição das competências a prestação jurisdicional na comarca de Campo Grande será otimizada. Para que se tenha uma noção mais ampla da demanda, no acumulado de 2006, foram 3.429 processos na 1ª Vara de Fazenda Pública e 2.446 na 2ª Vara.

Com a criação da 3ª Vara, as ações em trâmite nas 1ª e 2ª varas serão redistribuídas, mediante sorteio para a 3ª, assegurada idêntica proporção, porém, ficam excluídas da redistribuição as ações com audiência de instrução conclusa e julgamento pelo juiz titular ou pelo juiz auxiliar.

Família - Os componentes do Pleno votaram também no nome de um juiz que atuará efetivamente na 4ª Vara de Família, que estava sob a responsabilidade de um juiz substituto. A vacância para a vara surgiu com a saída do agora Des. Romero Osme Dias Lopes, empossado no Tribunal de Justiça. Assume a vara o juiz Luiz Antonio Cavassa de Almeida, atualmente na 8ª Vara Cível.

Comentando a opção de atuar em área tão diversa da cível, Dr. Cavassa esclareceu que gosta de Direito de Família, cujo primeiro contato aconteceu quando ele era juiz em comarcas do interior.

“Quando juiz substituto também apreciei muitos processos envolvendo a área familiar. Além disso, estando na presidência da Amamsul sem me licenciar, preciso de mais tempo e os processos na vara de família são menos complexos, o que facilitaria o trabalho. Contudo, não posso negar que aprecio essa área”, disse ele.

Requisitos – Nos dois casos de escolha dos juízes, os desembargadores apreciaram como primeiro critério a reclassificação, seguida da classificação e, por último, da remoção – três quesitos previstos no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul (CODJ), a partir do art. 208.

Assim, o magistrado será reclassificado, classificado ou removido somente a pedido ou por interesse público. Para pleitear tal mudança, o juiz deve ter, pelo menos, dois anos de efetivo exercício na entrância e, ainda, um ano na vara.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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