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Geral

Ministro proíbe INSS de recorrer de decisões do CRPS

07 de maio de 2008 - 15:03

Por determinação do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai mais recorrer às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) quando as Juntas de Recursos tomarem decisões favoráveis aos beneficiários.

Os artigos 497 e 509 da Instrução Normativa nº 27 - que substitui a IN 20 -, publicada na última sexta-feira (2), têm uma nova redação que beneficia os segurados, na medida em que, se a Junta já concedeu, não cabe ao INSS questionar. No novo texto, foi retirado do INSS o poder de recorrer às Câmaras de Julgamento, caso discordasse das decisões das Juntas.

É importante deixar claro que, antes da IN 27, nem o INSS nem o segurado podiam recorrer quando a decisão da Junta de Recursos do CRPS, relacionada a matérias exclusivamente médicas, era baseada em laudos convergentes, ou seja, iguais. O INSS só podia recorrer nos casos em que os segurados tinham os pedidos indeferidos pelo próprio Instituto, mas concedidos pelas Juntas de Recursos - naturalmente, os laudos ou pareceres seriam divergentes. O segurado, porém, nunca pôde recorrer das decisões da Junta de Recursos em decisões convergentes. Agora, o INSS também não pode recorrer, mesmo que os laudos sejam divergentes.

Até agora, a tramitação dos requerimentos de benefícios por incapacidade seguia a seguinte ordem: 1) o segurado que tinha um benefício por incapacidade indeferido, poderia protocolar um Pedido de Reconsideração (PR) sobre o resultado do exame inicial; 2) Uma nova perícia médica era realizada e, se o pedido fosse indeferido novamente; 3) o segurado podia recorrer à Junta de Recursos. Se a Junta indeferia o benefício, o segurado já estava automaticamente proibido de recorrer à Câmara de Julgamento do CRPS, pois as decisões eram convergentes.

A nova regra estabelecida, que consta da Portaria 112, de 10 de abril, e foi anexada à IN nº 27, publicada na última sexta-feira, garante maior agilidade na tramitação dos processos de recursos encaminhados ao CRPS. Mais que isso: evita a realização de diversas perícias médicas que oneram o funcionamento da Instituição, além de prejuízo os segurados, uma vez que peritos médicos eram, desnecessariamente, convocados para realizar novos exames. Isso apenas para atender a uma demanda gerada pelo INSS que queria derrubar uma decisão favorável ao segurado. Esta tramitação prejudicava, inclusive, a gestão da agenda de perícia médica e era um retrabalho.

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