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Ministro pede a candidatos que mantenham os freios

TSE - 02 de julho de 2006 - 08:32

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, anunciou nesta sexta-feira, no encerramento do primeiro semestre forense de 2006, que permanecerá em Brasília durante o recesso do Tribunal, despachando os pedidos de liminares endereçados à Corte. Por meio dos jornalistas presentes, ele também enviou uma mensagem aos candidatos que disputarão cargos eletivos no pleito de outubro.
O ministro Marco Aurélio observou que irá atuar de forma monocrática (individual), mas que submeterá suas decisões ao referendo da Corte, na abertura do segundo semestre forense, em agosto. "Estamos em ano eleitoral, e alguém deve corporificar o Tribunal, o que geralmente sobra para o presidente", afirmou o ministro.
O ministro também divulgou um balanço do número de processos julgados no primeiro semestre pela Corte: foram 2056 processos julgados, em relação a 1517 processos distribuídos. Dos mais de dois mil processos respondidos, 1399 decisões foram monocráticas (individuais). Entre recursos e liminares apreciados, foram 240 agravos regimentais, 54 embargos de declaração e 95 decisões liminares.


Freios inibitórios rígidos


A pedido dos jornalistas, o presidente do TSE enviou uma mensagem aos candidatos que concorrerão a cargos eletivos nas eleições de outubro. Ele recomendou que evitem entrar em conflito com a Justiça Eleitoral e pediu que "mantenham os freios inibitórios rígidos".
Na entrevista concedida aos jornalistas, o ministro Marco Aurélio voltou a contestar a oportunidade da decisão do governo federal de conceder aumentos aos servidores públicos, em pleno ano de eleições, e à revelia da legislação eleitoral, que proíbe reajustes acima da inflação do ano em curso, até 180 dias antes da votação.
Questionado se a edição das medidas provisórias pelo governo federal, concedendo recomposições salariais de até 190%, constituía um desafio para a Justiça Eleitoral, o ministro respondeu que o direito está sempre sujeito à interpretação, e esta é um ato de vontade. "Meu ato de vontade é no sentido do direito posto; cabe perguntar qual é o ato de vontade do Executivo", observou.

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