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Ministro nega liminar em MS contra Programa Mais Médicos

STF - 28 de agosto de 2013 - 16:16

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 32224) impetrado pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) para suspender a eficácia da Medida Provisória 621/2013, que criou o programa Mais Médicos. Para o ministro, a matéria deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.
Para o deputado, a edição da MP 621 não respeitou os requisitos constitucionais de relevância e urgência (artigo 62 da Constituição Federal). Ele argumenta que um programa com a complexidade do Mais Médicos deve ser amplamente debatido com a classe médica e que a matéria poderia ter sido encaminhada ao Congresso por meio de projeto de lei a ser apreciado em regime de urgência.
Ao indeferir o pedido do deputado, o ministro Marco Aurélio registrou que a análise dos requisitos de relevância e urgência para edição de medida provisória possuem estatura constitucional e devem ser examinados pelo Supremo. “Descabe, no entanto, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem apreciados. Deve-se aguardar o julgamento definitivo da impetração”, disse.
Na decisão, o ministro afirma que parlamentares têm legitimidade para impetrar mandado de segurança contestando o “respeito ao devido processo legislativo constitucional” e que há “reiterados pronunciamentos do Supremo” nesse sentido. Ele também afastou a possibilidade de a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) atuar como terceira interessada no processo.
Por fim, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República junte seu parecer ao processo, uma vez que a União já se pronunciou sobre o caso.

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