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Ministro não concede direito de resposta a candidato

TSE - 19 de agosto de 2006 - 07:16

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente o pedido de direito de resposta (RP 984) formulado pelo candidato do Partido Social Liberal (PSL) à presidência da República, Luciano Bivar, em face da revista Veja. Da decisão, não cabe mais recurso.

O ministro considerou, na decisão do último dia 15, que o artigo de Roberto Pompeu de Toledo, objeto do pedido, insere-se "na liberdade de expressão de opinião" e que, "na verdade, sua leitura integral demonstra que o articulista teve o intuito não de difamar, caluniar ou injuriar o requerente, mas de criticar as normas que, no seu entender, vigorariam para a presente eleição e que determinariam a necessidade de serem convidados, para os debates em televisão, todos os candidatos de partidos com representação na Câmara".

O ministro Marcelo Ribeiro afirma que os trechos do artigo considerados ofensivos devem "ser entendidos no contexto geral do ensaio". Aduz que "a qualificação do representante como 'turista' não se revela ofensiva, mas apenas expressa a opinião do articulista", referindo-se ao modo de vestir do candidato e também à sua visão de que "o representante é daqueles candidatos que não teriam chance de vencer a disputa eleitoral e, por isso, suas movimentações se assemelhariam a uma espécie de turismo".

Quanto à expressão "visando a sabe-se lá que vantagens", utilizada por Roberto Pompeu em seu texto, o ministro Marcelo Ribeiro entende que "só pode ser considerada ofensiva se pinçada do contexto onde inserida" e que "em nenhum momento sugeriu que o representante estivesse 'procurando vantagens inconfessáveis', como alega este".

Segundo o ministro do TSE não teria ocorrido "intenção de difamar, caluniar ou injuriar, mas apenas exercício do direito de crítica, ao qual os homens públicos, especialmente em época eleitoral, devem se submeter".

Na representação encaminhada ao TSE, o candidato Luciano Bivar pedia a concessão de direito de resposta por se sentir ofendido com "inverdades e difamação" contidas no ensaio assinado pelo jornalista Roberto Pompeu de Toledo, articulista da revista Veja.

O pedido foi formulado com base no artigo 14 da Resolução do TSE nº 22.142, que assegura o direito de resposta aos candidatos, partidos políticos ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

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