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Geral

Ministro Menezes Direito acompanha relatores

STF - 04 de outubro de 2007 - 20:01

Em seu voto no julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos Mandados de Segurança que tratam da fidelidade partidária, o ministro Menezes Direito disse entender que existe um vínculo, uma relação indissociável e necessária entre o eleitor e o candidato, passando necessariamente pelo partido político. Ninguém é candidato de si mesmo, mas de um partido, afirmou o ministro. Segundo ele, a Constituição Federal concentra os direitos políticos na soberania popular, prevalecendo o modelo representativo, tendo como condição de elegibilidade a filiação partidária.

Só assim, segundo ele, se pode assegurar a plenitude da soberania popular por meio do modelo representativo. O ministro votou acompanhando o ministro Celso de Mello, com relação ao MS 26603, incluindo a questão proposta por Celso de Mello quanto à competência do TSE. Menezes Direito acompanhou, também integralmente, o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, com relação ao MS 26604.

Quanto ao MS 26602, o ministro Menezes Direito também indeferiu integralmente o pedido, mas com o argumento de que nenhum dos parlamentares envolvidos naquela ação se desfiliaram após a data em que o TSE respondeu à consulta do Democratas.

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