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Geral

Ministro Marco Aurélio concede liminar para 20 acusados

STJ - 05 de julho de 2007 - 07:05

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 91723) para libertar 20 pessoas que estavam presas em decorrência das investigações realizadas pela Operação Furação, da Polícia Federal. A liminar só vale para as prisões preventivas decretadas no processo nº 2007.51.01.80285-5, em curso na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Réus que estejam presos por outros motivos continuarão detidos.

A liminar foi solicitada por Antonio Petrus Kalil, também conhecido como Turcão, mas Marco Aurélio decidiu estendê-la aos outros presos. Segundo o ministro, o decreto de prisão dos acusados não está suficientemente fundamentado. O esquema envolvia a venda de sentenças judiciais a pessoas ligadas á máfia dos caça-níqueis e a gravidade dos crimes foi um dos argumentos utilizados para a decretação da prisão.

“Graves ou não os crimes, o enquadramento realizado antes da prova, antes da culpa formada, não é conducente à prisão preventiva”, afirma Marco Aurélio. Ele também levou em conta o "princípio isonômico", já que todos os acusados investigados perante o Supremo aguardam o processo em liberdade. "O quadro é gerador de perplexidade." Na decisão, o ministro determina que os beneficiados pela liminar devem ser advertidos a permanecerem “no distrito da culpa” e terão de entregar seus passaportes às autoridades policiais.

Além de Antonio Petrus Kalil, foram beneficiados: Aílton Guimarães Jorge, Aniz Abrahão David, José Renato Granado Ferreira, Paulo Roberto Ferreira Lino, Júlio César Guimarães Sobreira, Belmiro Martins Ferreira, Licínio Soares Bastos, Laurentino Freire dos Santos, José Luiz da Costa Rebello, Ana Cláudia Rodrigues do Espírito Santo, Jaime Garcia Dias, Evandro da Fonseca, Silvério Nery Cabral Júnior, Sérgio Luzio Marques de Araújo, Virgílio de Oliveira Medina, Luiz Paulo Dias de Mattos, Nagib Teixeira Suaid, João Oliveira de Farias e Marcelo Petrus Kalil.

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