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Ministro julga procedente ação contra nepotismo em GO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli julgou procedente a Reclamação (RCL 14223) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra ato do presidente da Assembleia Legislativa daquele estado, deputado Jardel Sebba, que manteve a nomeação de seu cunhado para ocupar o cargo de diretor financeiro da Casa. Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a contratação viola a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública em cargos de direção, chefia ou assessoramento, cargos em comissão ou funções gratificadas.
De acordo com a decisão do ministro Dias Toffoli, a classificação em cargo político, com o objetivo da não aplicação da Súmula Vinculante 13, não alcança cargos e funções com atribuições de direção, chefia e assessoramento na estrutura administrativa de entidades e órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no qual se enquadra o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
O ministro afasta o argumento do presidente da Assembleia Legislativa, que se negou a anular a nomeação do cunhado sob o argumento de que o diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Goiás exerce atribuições equivalentes às de secretário de Estado, tratando-se, portanto, por equiparação, de agente político. Contra esse argumento também se manifestou o MP-GO, para quem a ordem constitucional não estabelece, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, cargo de direção superior similar aos ministros de Estado, secretário de Estado e secretário municipal, única hipótese que não justificaria a aplicação da súmula.
Nomeação
A nomeação se deu por meio de decreto administrativo de fevereiro de 2009, quando a Assembleia era presidida por outro parlamentar. Depois que Jardel Sebba assumiu a presidência, em 2011, o MP-GO recomendou, por duas vezes, a anulação do decreto, por se tratar de nomeação de parente de segundo grau, por afinidade, do novo presidente para o exercício de cargo de confiança. Sebba, porém, manteve o decreto com o entendimento de que o cargo de diretor financeiro do órgão legislativo se equipara ao de secretário de Estado no âmbito do Executivo ambos de natureza política e, portanto, fora do alcance da Súmula Vinculante 13.
Ao julgar procedente a Reclamação, o ministro Dias Toffoli considerou prejudicada a análise do pedido de liminar.