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Ministro indefere recurso de investigados na Sanguessuga

STF - 30 de maio de 2006 - 07:44

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a liminar concedida na Reclamação (Rcl 4377), que suspendeu os efeitos da decisão proferida no dia 23 de maio pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. O TRF1 concedeu a liberdade para todos os presos na Operação Sanguessuga. A decisão foi proferida no recurso de Agravo Regimental interposto por investigados no inquérito policial na Justiça Federal matogrossense, que foram beneficiados pela decisão do TRF1.

O ministro decidiu pela preservação da liminar, esclarecendo, porém, que a manutenção das prisões preventivas decretadas contra os pacientes é resultado, tão-somente, da suspensão dos efeitos da decisão do TRF1. “É, todavia, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região o órgão judicial competente para analisar a legalidade dos decretos de prisão preventiva à luz dos ditames constitucionais e do art. 312 do Código de Processo Penal”, afirmou o ministro.

Mendes ressaltou que a ministra Ellen Gracie, presidente do STF, ao deferir a liminar e suspender os efeitos da decisão do TRF1, entendeu que “nenhum outro órgão judiciário que não a própria Suprema Corte está autorizado pelo sistema constitucional a impor tal manifestação”. Para ela, caberia apenas ao Supremo averiguar a necessidade de avocação dos autos dos inquéritos que tramitam na 2ª Vara da Justiça Federal, no Estado do Mato Grosso.

Gilmar Mendes considerou que “não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em sede de reclamação, decidir a respeito do preenchimento dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, competência esta que continua recaindo sobre o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, autoridade competente para apreciar os habeas corpus contra atos ilegais supostamente praticados pelo Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso”.

O relator do caso entendeu que “cabe aos interessados, no caso, os investigados nos inquéritos policiais referentes à chamada ‘Operação Sanguessuga’, impugnar os decretos de prisão preventiva perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região”.

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