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Geral

Ministro Gilmar Mendes acompanha votos

STF - 04 de outubro de 2007 - 22:46

Nono ministro a votar na questão da fidelidade partidária, questão central em discussão nos Mandados de Segurança 26602, 26603 e 26604, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou entender que a matéria já era merecedora de urgente revisão. Para ele, não era possível que um eventual eleito pudesse "desvencilhar-se da legenda pela qual se elegeu, carregando o mandato obtido".

A ação política realiza-se por meio dos partidos políticos, salientou o ministro, sendo o partido político o responsável pela mediação entre o povo e o Estado. Gilmar lembrou ainda que o sistema proporcional eleitoral no Brasil chama a atenção, no caso, por configurar uma verdadeira democracia partidária.

A permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção da representatividade partidária e portanto do próprio mandato. Por essa razão, o ministro afirmou entender que, ressalvadas situações específicas – como mudança ideológica do partido ou alguma perseguição política, o abandono da legenda deve, sim, ensejar a extinção de seu mandato.

O ministro demonstrou, ainda, preocupação sobre o fato de que as migrações ocorrem normalmente em direção à base governista, por um processo de cooptação, o que põe em risco a democracia, pela importância da existência da oposição e do papel das minorias.

Marco temporal

Numa mudança jurisprudencial, como estaria para acontecer nesse caso, o ministro frisou que é preciso que se fixe um marco temporal, uma data a partir de quando passa a ter validade o novo entendimento da corte, como forma de garantir a segurança jurídica. Gilmar Mendes disse que as soluções encontradas pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia se identificam com a sua, com a fixação do dia 27 de março de 2007 como o início desse novo entendimento do Tribunal.

Assim, Gilmar Mendes indeferiu totalmente os MS 26603 (PSDB) e 26602 (PPS), deferindo em parte o MS 26604 (DEM), apenas quanto à deputada Jusmari Oliveira (BA).

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