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Geral

Ministro do STJ suspende ações contra cobrança da assinatura básica de telefone

Carolina Pimentel, Agência Brasil - 22 de setembro de 2010 - 18:25

Brasília – O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ordenou a suspensão de todas as ações judiciais que contestam a cobrança da assinatura básica de telefonia fixa e ainda não foram a julgamento.



Campbell determinou a suspensão ao conceder liminar favorável à Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), que contestava decisão do Juizado Especial de Uberlândia (MG).



A turma recursal do Juizado de Uberlândia tomou decisão desfavorável à empresa e em desacordo com a súmula do STJ, que considera legítima a cobrança da assinatura básica para uso de telefone fixo.



O Juizado de Uberlândia negou o pedido da empresa para reconsiderar a decisão. A companhia telefônica recorreu ao STJ. Ao suspender o processo contra a empresa, o ministro decidiu estender sua decisão a todas as ações que contestavam a cobrança da tarifa e ainda não foram julgadas.



Campbell determinou também que a suspensão seja comunicada aos presidentes dos tribunais de Justiça, aos corregedores-gerais de cada estado e do Distrito Federal (DF) e às turmas recursais.



A suspensão vale até o julgamento de uma reclamação sobre o tema na Primeira Seção do STJ.




Edição: João Carlos Rodrigues

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