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Ministro confirma cassação de deputado de MT

TSE - 13 de janeiro de 2004 - 09:17

O ministro Fernando Neves, em exercício na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, negou ontem pedido de liminar na medida cautelar (1321) interposta pelo deputado Rogério Lúcio Soares da Silva (PPS/MT), contra decisão do TRE do estado que determinou a cassação de seu mandato por captação ilegal de sufrágio.

Em seu voto, o ministro sustenta que esta segunda medida cautelar interposta por Rogério Silva "é manifestamente inviável", já que o pedido para suspender os efeitos das decisões do TRE/MT foi negado pelo ministro Carlos Velloso em dezembro passado ao apreciar a MC 1309. Neves ressaltou ainda, que após a negativa do TSE Rogério Silva teria desistido da cautelar.

Rogério alegou que a decisão que indeferiu a primeira cautelar não é obstáculo para entrar com uma nova cautelar, já que o julgamento dos embargos pelo TRE possibilitou a apresentação de recursos com questões ainda não discutidas.

Para o ministro Fernando Neves, as questões apresentadas dependem do exame da prova e não permitem a suspensão da decisão tomada.

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