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Ministra do STF suspende parte da Lei dos Royalties

Debora Zampier, Agência Brasil - 19 de março de 2013 - 07:22

Brasília – Representantes do estado do Rio de Janeiro comemoraram ontem (18) a decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu provisoriamente parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo. O estado foi o autor da ação analisada pela ministra, mas também há processos pendentes do Espírito Santo, de São Paulo e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Para o procurador fluminense responsável pela ação, Luís Roberto Barroso, a decisão mostrou que nem sempre a vontade política da maioria pode se sobrepor às regras do direito. “A vontade da maioria tem um limite, que é o limite estabelecido na Constituição. A política cria o direito ao elaborar a Constituição, mas depois a Constituição limita a política. E é exatamente isso que ocorreu”, analisou.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que havia acionado o STF apontando ilegalidade no trâmite da Lei dos Royalties, acredita que os estados não produtores erraram ao derrubar os vetos da presidenta Dilma Rousseff. Ele disse que os vetos mantinham os contratos vigentes, mas não faziam mudanças significativas para os contratos futuros. “Agora tudo está judicializado”, resumiu.

O senador acredita que, ao menos na questão dos contratos em vigor, a matéria está ganha no STF. Quanto aos contratos futuros do pré-sal, ele entende que a tese apresentada pelo Rio de Janeiro tem fôlego para convencer os ministros. “O mais importante é que o Rio está respirando aliviado. O clima era de muita insegurança e intranquilidade, os prefeitos já iam demitir muita gente no próximo mês”, diz.

O deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), que também recorreu ao STF apontando erros na lei, acredita que a decisão foi acertada e evitará prejuízos irreversíveis aos estados produtores. "Depois deste alívio, vamos agora lutar para vencer no julgamento do mérito. Vencemos mais uma batalha, mas a guerra ainda não terminou", disse, por meio de nota.

A decisão de Cármen Lúcia é liminar e precisa passar pelo crivo do STF, enquanto isso, volta a vigorar a lei antiga sobre os royalties. O mérito da ação só será analisado definitivamente pelo STF depois que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestarem informações e a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentarem pareceres. O trâmite leva vários dias para ser concluído.

Edição: Fábio Massalli

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