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Geral

Ministra Cármen Lúcia defere em parte pedido do DEM

STF - 04 de outubro de 2007 - 20:00

A ministra-relatora Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu parcialmente o Mandado de Segurança (MS) 26604, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Democratas (DEM), que requer a declaração, pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), de vacância das cadeiras dos deputados chamados infiéis, que abandonaram a legenda.

Em seu voto, a ministra determina ao presidente da Câmara dos Deputados o encaminhamento do pedido do DEM, somente em relação à deputada federal Jusmari Oliveira, para análise e julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral, “para que ali se garanta o direito à ampla defesa dos parlamentares”, pois aquele é o órgão de competência própria para analisar o caso, uma vez que a deputada trocou de partido após a resposta da consulta formulada ao TSE (27/03/07). Em conseqüência, ela deixou de conceder a ordem na parte em que se pede a declaração de vacância pretendida pelo DEM, referente aos demais parlamentares que mudaram de partido antes da resposta do TSE.

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