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Ministério Público recomenda uso de máscaras para a população de Cassilândia

Ofício Circular 0004/2020/02PJ/CLA foi encaminhado ao Cassilândia Notícias e à Rádio Patriarca FM.

Redação - 18 de junho de 2020 - 07:40

Ministério Público recomenda uso de máscaras para a população de Cassilândia

A Promotora de Justiça de Cassilândia, Dra. Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro, encaminhou no início da noite de ontem ao Cassilândia Notícias a cópia do Ofício Circular nº 0004/2020/02PJ/CLA datado de 17 de junho de 2020, solicitando a divulgação, pelas mídias digitais e pela Rádio Patriarca FM, da necessidade de conscientização da população de Cassilândia do uso de máscaras no ambiente externo de suas residências e veículos, para evitar a disseminação do Coronavírus na cidade. Confira a íntegra do documento:

Prezados Munícipes de Cassilândia:

Na data de 17/06/2020 restou confirmado o primeiro caso confirmado de Covid-19 pelo método PCR-RT, o qual não deixa margem de dúvida quanto ao diagnóstico da doença.

Nesse sentido, a 2ª Promotoria de Justiça de Cassilândia, encarregada da fiscalização das normas sanitárias locais, solicita o apoio da população para a manutenção da obediência às boas práticas de biossegurança para a contenção do contágio, nos termos do Decreto Municipal nº 3.503/2020, PRINCIPALMENTE O USO DE MÁSCARAS EM AMBIENTE EXTERNO AOS DAS SUAS PRÓPRIAS RESIDÊNCIAS E VEÍCULOS, o que certamente já contribuiu para o baixo numero de casos e o retardo da chegada e detecção da doença nesta cidade.

Cassilândia é um dos últimos municípios sul-matogrossenses a serem alcançados pelo coronavirus, conforme atesta o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde, provavelmente pela adesão da população ao uso das máscaras desde o mês de março, e das medidas higiênicas conjuntamente, com o apoio do setor de supermercados e lojistas, além do Poder Público.

O uso das máscaras em ambiente coletivo tem eficácia comprovada na redução da carga de contágio, sendo o meio mais seguro, juntamente com a higienização das mãos, para conter o avanço da doença, SEM ISOLAMENTO RADICAL, tendo entretanto, sua eficiencia condicionada à adesão de todos os envolvidos no contato social, pois protege a dispersão de gotículas de fluidos corporais contaminados a outros, dispersados no momento do falar e pela boca.

Uma só pessoa que não use a máscara será protegida contra o contágio de todos os demais que estejam próximos e usando o acessorio, mas contaminará as máscaras dessas pessoas, vulnerando a proteção de todos, que silenciosamente levarão o vírus para suas casas e familiares.

Esses cuidados são especialmente importantes nos mercados de alimentos, pois o ato de falar próximo de gêneros alimentícios dispersa gotículas salivares nos alimentos, caso o consumidor esteja sem máscara, transformando os mercados em grandes pontos de contágio.

O uso das máscaras é o que nos permite continuar trabalhando, com o comercio aberto, com a vida funcionando.

Assim, a 2ª Promotoria de Justiça, prestando o apoio e a devida vigilância aos contatos sociais, confiante na continuidade da adesão da população aos cuidados sobretudo consigo próprios, solicita a paciência de todos e mais esse esforço da população, para que o vírus nesta cidade encontre o obstáculo das máscaras de modo unânime, e que consigamos vencer essa fase com os menores danos possíveis a todos.

Use máscaras e lave as mãos antes e após tocá-la! Não usa-las equivale a jogar "roleta russa"!

Estamos juntos nesse enfrentamento.

Desde já, o Ministério Público estadual agradece a colaboração de todos!

Atenciosamente,

ANA CAROLINA LOPES DE MENDONÇA CASTRO
PROMOTORA DE JUSTIÇA

CLIQUE AQUI E BAIXE, EM PDF, A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CASSILÂNDIA

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