Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sábado, 20 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Ministério da Saúde esclarece sobre hemoderivados

Agência Saúde - 29 de setembro de 2004 - 07:11

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceram hoje (28/09) que os frascos de hemoderivados produzidos a partir de sangue de doadores que desenvolveram a Variante da Doença de Creutzfeldt-Jakob (vDCJ) foram importados para o Brasil, mas não foram comercializados.

Ao todo, 146 frascos de fator IX e imunoglobulina fabricados a partir da utilização do plasma dos doadores que desenvolveram a doença chegaram ao Brasil. É incorreta a informação divulgada de que o Brasil teria recebido 44.864 amostras.

Os frascos em questão foram importados para realização de testes analíticos pela empresa importadora, a Meizler, representante no país da estatal inglesa Bio Products Laboratory (BPL), e não foram utilizados para fins terapêuticos.

As medidas tomadas pelo governo britânico são preventivas, uma vez que os estudos até hoje desenvolvidos classificam os hemoderivados como produtos com “infectividade não identificada”, ou seja, aqueles em que ainda não foi classificado o risco. Há estudos que sugerem que o processo produtivo dos hemoderivados elimina o risco desses produtos transmitirem a doença.

Desde 1998, o governo inglês não utiliza plasma britânico para produção de hemoderivados. A matéria-prima é importada de países que não apresentam ocorrência da doença. Além disso, o Brasil possui rígidas legislações que impedem a entrada de matéria-prima suspeita para produção de qualquer produto derivado de origem bovina ou hemoderivado.



Histórico – Além das medidas restritivas tomadas em 1998, a Anvisa estabeleceu desde 2001 um conjunto de regras com os critérios para importação, restrição e proibição de alimentos e produtos para saúde provenientes do Reino Unido e outras regiões de risco. Com relação à utilização de sangue e seus derivados, a Anvisa estabelece que é “proibida a utilização de componentes de sangue e tecidos humanos obtidos de pessoas de qualquer nacionalidade que tenham residido no Reino Unido ou na república da Irlanda por período igual ou superior a seis meses consecutivos ou intermitentes a partir de 1980, bem como de pessoas que apresentem distúrbios clínicos compatíveis com a Doença de Creutzfeldt-Jakob”. Em abril deste ano, foi colocada em consulta pública uma nova proposta de regulamentação que atualiza os critérios e as medidas em vigor.

Desde 2000, a Anvisa monitora o problema e, em 2001, o Ministério da Saúde constituiu um grupo de trabalho que acompanha e estuda a evolução e o perfil epidemiológico da doença no mundo e, diante de evidências científicas, propõe e adota as medidas sanitárias pertinentes no sentido de prevenir a introdução da doença no país. A Anvisa reserva um espaço em seu portal na Internet (www.anvisa.gov.br/vacalouca/index.htm) e um endereço eletrônico ([email protected]) para esclarecer dúvidas de consumidores, profissionais de saúde e setor produtivo sobre o tema.

SIGA-NOS NO Google News