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Ministério da Agricultura abre inscrições para concurso

02 de maio de 2004 - 18:42

Confira o edital do processo seletivo para contratação temporária de 450 técnicos de inspeção de produtos de origem animal. As inscrições abrem amanhã.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ BONIFÁCIO - FUJB
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE TÉCNICOS DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL Nº 02 /2004 – MAPA, DE 26 DE ABRIL DE 2004


O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, de acordo com a autorização concedida por meio da publicação da Portaria Interministerial nº 53, de 23 de março de 2004, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 24 de março de 2004, página 119, e em consonância com a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de excepcional interesse público, de profissionais de nível médio (antigo 2º grau) para exercício de atividades técnicas especializadas de Inspeção de Produtos de Origem Animal, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital e seus anexos, aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e executado pela Fundação Universitária José Bonifácio – FUJB, Fundação de apoio à Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica – NCE.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar a atividade técnica de Inspeção de Produtos de Origem Animal, conforme disposto na alínea “f”, do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.745/93.
1.3. As contratações serão feitas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por prazo determinado de um ano contado a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por igual período, na forma do inciso II, do art. 4º da Lei nº 8.745/93.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de exames de conhecimentos gerais e específicos, mediante a aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
1.4.1. A prova, será realizada nas capitais das vinte e seis Unidades da Federação e no Distrito Federal.
2. DAS CARACTERÍSTICAS DO EMPREGO
2.1. Escolaridade exigida: Ensino Médio (antigo 2º grau) a ser comprovado no ato da convocação para contratação, mediante apresentação de diploma ou certificado de instituição reconhecida pelo Governo ou Declaração comprobatória, autenticada, da respectiva conclusão.
2.2. Vagas: São autorizadas 450 vagas de acordo com o disposto na Portaria Interministerial nº 53, de 23 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2004.
2.3. Carga horária: 40 horas semanais.
2.4. Remuneração: R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).
2.5. Atividades/Atribuições: Inspeção de produtos de origem animal – atividade de natureza especializada, abrangendo aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos, relativos à inspeção, fiscalização e classificação de animais, seus produtos, subprodutos, derivados, resíduos e insumos agropecuários, destinados ao comércio nacional e internacional, realizados sob supervisão.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1.As pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo artigo 37, VIII, da Constituição Federal, e pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a 23 vagas correspondentes a 5% do total de vagas, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999.
3.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica a ser determinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas (Constituição Federal, artigo 37, VIII e Lei nº 8.112, de 1990, artigo 5º, § 2º).
3.2.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a causa provável ou não, da deficiência.
3.3. A não-observância do disposto no item 3.2 e seu subitem ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.4. Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.5. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na listagem de classificação final.
3.5.1. Os candidatos de que trata o subitem anterior que tiverem a deficiência reconhecida nos termos do subitem 3.2. serão submetidos a exame de saúde e perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da atividade Inspeção de Produtos de Origem Animal.
3.5.1.1. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto a tal compatibilidade, o candidato não será considerado apto à contratação temporária na condição de portador de necessidades especiais.
3.6. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação final.
3.7. O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condições especiais para a realização da prova, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos itens 6.8 e subitens 6.8.1 e 6.8.2 deste Edital.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado, até o limite estabelecido na Portaria Interministerial nº 53, de 23 de março de 2004.
4.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.
4.3. Apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade.
4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
4.6. Apresentar na data da contratação, diploma ou certificado de conclusão do nível médio (antigo 2º grau) em instituição reconhecida pelo Governo, ou Declaração comprobatória, exigida para a contratação, em original ou cópia devidamente autenticada e firma reconhecida em Cartório.
4.7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, devidamente comprovadas por meio de exames a serem definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
4.9. Cumprir as determinações deste Edital.
4.10. Não será chamado a firmar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos para a contratação estabelecida neste Edital.
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.1. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
5.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizada no período de 03 a 14 de maio de 2004, nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Anexo I) ou via Internet.
5.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 24,00 (vinte e quatro reais).
5.4. Para efetuar sua inscrição, o candidato ou seu representante legal (procurador) deverá proceder da seguinte forma:
5.4.1. Nas agências da ECT:
a) dirigir-se a uma das agências credenciadas da ECT relacionadas no Anexo I deste Edital, no horário das 10 às 17 horas, nos dias úteis, quando receberá o Formulário de Requerimento de Inscrição e o Manual do Candidato, mediante o recolhimento do valor da taxa de inscrição, em espécie;
b) verificar se está impressa, no verso do requerimento, a autenticação mecânica do valor correspondente à taxa de inscrição;
c) após ler atentamente o "Manual do Candidato", preencher, com clareza, em letra de forma e à tinta, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo;
d) devolver o formulário, devidamente preenchido, na mesma agência dos Correios onde efetuou o pagamento da taxa de inscrição, até 14 de maio de 2004 (último dia de inscrição);
e) receber e manter sob sua guarda o comprovante de entrega do Formulário de Requerimento de Inscrição devidamente autenticado pela ECT.
5.4.2. Na Internet:
a) acessar a Internet, através do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, a partir de 10 horas do dia 03 de maio até às 12 horas do dia 14 de maio de 2004, observado o horário oficial de Brasília;
b) o candidato que optar pela inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, impresso a partir do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer “Internet banking”. O pagamento somente deverá ser realizado após o devido preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição via Internet, visto que será impresso no boleto o número do seu Requerimento;
c) será de inteira responsabilidade do candidato, inscrito via Internet, a impressão e guarda do seu comprovante de pedido de inscrição;
d) o pedido de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após o último dia de inscrição, 14 de maio de 2004, não será aceito, implicando o cancelamento do mesmo;
e) após as 12 horas do dia 14 de maio de 2004 não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição;
f) o pedido de inscrição via Internet só será aceito após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição;
g) o NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição via Internet não recebida, por fatores de ordem técnica dos computadores, fatores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação;
h) orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição e anexados ao Requerimento de Inscrição.
6.1.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.
6.1.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações apresentadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com a conseqüência de eventuais erros de seu representante no preenchimento ou na entrega deste.
6.2. Não será aceita inscrição condicional, a extemporânea, a postal, a via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
6.3. O candidato informará no Requerimento de Inscrição como Documento de Identidade qualquer um dos documentos relacionados a seguir, devendo o mesmo ser apresentado, em original, na prestação da prova: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPFs, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade e nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
6.6. O candidato ao preencher o Requerimento de Inscrição deverá, em particular, vedada qualquer alteração posterior, indicar o código, a sigla e o nome da cidade onde deseja realizar a prova, com base na tabela de cidades constantes no Anexo II – CIDADES.
6.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
6.8. O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de condição especial para a realização da prova (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso) deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet quais os recursos especiais necessários. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.8.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá informar ao NCE/UFRJ da sua condição e levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará a prova.
6.8.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.9. O candidato deverá declarar, no Requerimento de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.
6.10. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento.
6.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência da Administração.
6.12. O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens, deste Capítulo e todos os seus subitens.
6.13. O candidato que fizer, no Requerimento de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os demais atos dela decorrentes.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. O NCE/UFRJ remeterá ao candidato, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição (Internet ou Correios).
7.1.1. Caso o candidato não receba, pela ECT, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para realização da prova, deverá retirar a 2ª via na Internet, endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
7.2. É obrigação do candidato conferir as informações contidas no CCI, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, horário e local de realização da prova.
7.3. Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no CCI, o candidato deverá entrar em contato, imediatamente, com o NCE/UFRJ, através da Central de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (21) 2598-3333 e solicitar a necessária correção. Em não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo.
7.4. A comunicação feita através do CCI não desobriga o candidato do dever de observar o Edital a ser publicado com as informações referentes à realização da prova.
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá a realização de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.
8.2. Prova com valor máximo de 100 (cem) pontos, composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, distribuídas conforme consta no Anexo III – PROVAS, versando sobre o conteúdo constante do Anexo IV – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS.
8.3. Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas e uma única opção correta.
8.4. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo de 50% do total de pontos da prova e que obtiver nota igual ou maior que 24 (vinte e quatro) pontos em Conhecimento Específico e nota diferente de zero nas demais disciplinas que compõe a prova.
9. DA PRESTAÇÃO DA PROVA
9.1. A prova realizar-se-á no dia 06 de junho de 2004, nas capitais das vinte e seis Unidades da Federação e no Distrito Federal, com duração total de 4 (quatro) horas.
9.1.1. O candidato prestará prova na cidade solicitada no Requerimento de Inscrição.
9.2. Os locais e o horário de realização da Prova Objetiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, na data prevista de 28 de maio de 2004.
9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta de cor preta, comprovante de inscrição e do documento de identidade original, devendo este ser o mesmo com o qual se inscreveu no Processo Seletivo Simplificado. Não será aceita cópia do documento, ainda que autenticada.
9.4. Serão considerados documentos de identidade os definidos no item 6.3 deste Edital
9.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
9.4.1.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
9.6. Não será aplicada prova em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou informado quando da confirmação da inscrição e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
9.7. Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.
9.8. No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data banck, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativas de fraude.
9.8.1. O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.9. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
9.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com o Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.11. Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do NCE/UFRJ devidamente treinado.
9.12. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização;
b) somente depois de decorrida uma hora do início da prova o candidato poderá entregar seu Cartão de Respostas para retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado;
c) o candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em nenhuma hipótese;
d) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Questões no decurso dos últimos 30 minutos anteriores ao horário previsto para o término da prova;
e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas, ressalvado o disposto na alínea “c” deste subitem;
f) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Questões, ressalvado o disposto na alínea “d” deste subitem, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal da sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na mesma; e
g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
9.13. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o horário fixado para o início da prova ou em local diferente do designado;
b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) durante a realização da prova se comunicar com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;
d) utilizar-se de livros, códigos, máquinas calculadoras e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos;
e) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
f) não realizar as prova, ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o Cartão de Respostas;
g) deixar de assinar o Cartão de Respostas e/ou a Lista de Presença;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
i) não devolver o Cartão de Respostas e o seu Caderno de Questões, ressalvado o disposto na alínea “d” do subitem 9.12;
j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e no Cartão de Respostas;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação de prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
m) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.
9.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
9.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.16. Se, a qualquer tempo, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1. Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
10.1.1. As questões da disciplina Conhecimento Específico valerão 3 (três) pontos cada uma e as demais 1 (um) ponto cada.
10.2. Será desclassificado o candidato que:
a) obtiver nota igual a 0 (zero) nas seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico-Quantitativo e Noções de Informática;
b) obtiver nota menor que 24 (vinte e quatro) pontos em Conhecimento Específico;
c) obtiver nota final da Prova Objetiva menor que 50 pontos.
11. DO GABARITO
11.1. O gabarito oficial da Prova Objetiva será divulgado nas Unidades e Delegacias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Internet, nos endereços eletrônicos www.nce.ufrj.br/concursos e www.agricultura.gov.br, a partir das 11 horas do dia 07 de junho de 2004.
12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será obtido através da soma algébrica das notas obtidas em todas as disciplinas da Prova Objetiva.
12.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
12.3. Na hipótese de igualdade do total de pontos, para fins de classificação, convocação e demais atos sucessivos, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) mais idoso;
b) com a maior nota em Conhecimento Específico;
c) com a maior nota em Língua Portuguesa;
d) com a maior nota em Raciocínio Lógico-Quantitativo.
13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial da Prova Objetiva disporá de dois dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação desse gabarito, para encaminhar o Formulário para Recurso devidamente preenchido, no horário das 10 horas às 16 horas, via fax, para (21) 2598-3141 ou (21) 2598-3152.
13.2. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato ou no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
13.3. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico apto ao embasamento.
13.4. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais.
13.5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnação, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.6. Não serão aceitos recursos via postal ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
13.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
13.8. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabarito da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após avaliação de recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.1. O resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial da União, afixado nos quadros de aviso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e suas respectivas Delegacias Federais de Agricultura, e divulgado nos endereços eletrônicos www.nce.ufrj.br/concursos e www.agricultura.gov.br.
14.2. Concluídos os trabalhos do Processo Seletivo Simplificado e aprovados seus resultados pelo executor do certame, este os encaminhará, com relatório específico, ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para fins de homologação.
14.2.1. O ato de homologação relacionará, em separado, os candidatos que, embora aprovados, não tenham logrado classificação nas vagas oferecidas no certame.
14.3. O resultado final no Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e divulgado na forma prevista no subitem 14.1.
14.4. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá acompanhar a publicação da Portaria de Contratação Temporária que será publicada no Diário Oficial da União, afixada nos quadros de aviso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e suas respectivas Delegacias Federais de Agricultura, e divulgada no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/Processo Seletivo Simplificados e www.agricultura.gov.br.
14.5. Os candidatos relacionados na Portaria de Contratação Temporária serão lotados e distribuídos pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, onde houver vaga, dentro do interesse da Instituição.
14.6. O não pronunciamento do candidato, em um prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da publicação da Portaria de Contratação Temporária permitirá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento excluí-lo do processo.
14.7. No período de seis meses contados da homologação, caso haja rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação candidatos aprovados e classificados de acordo com o item 12 e seus subitens, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratação de acordo com o subitem 2.2. deste Edital.
14.8. A contratação temporária fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento às condições constitucionais e legais.
14.9. O candidato contratado submeter-se-á a regime específico de natureza temporária, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o processo seletivo temporário tais como Editais, Manual do Candidato, procedimentos para inscrição, local de prova, gabaritos, resultado da prova, resultado dos recursos, convocações e resultado final no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
15.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo temporário contidas nos comunicados, neste Edital e em outros editais a serem publicados.
15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.nce.ufrj.br/concursos e www.agricultura.gov.br.
15.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.
15.5. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e da vigência do respectivo contrato.
15.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão lotados e distribuídos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, obedecendo à ordem de classificação final no certame.
15.6.1. O candidato poderá efetuar a escolha pela localidade (Município/Estado) onde houver vaga em órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, obedecendo a ordem de classificação final no certame.
15.7. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do Processo Seletivo Simplificado correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.
15.8. O candidato arcará com despesas de deslocamento e/ou de mudança para a contratação no emprego.
15.9. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após seis meses, a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por igual período.
15.10. A não ser, por exclusivo interesse do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os candidatos não poderão mudar de localidade (Município/Estado) de exercício.
15.11. O candidato aprovado, constante da lista do Edital do resultado final, deverá manter atualizado seu endereço junto ao NCE/UFRJ, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, se e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio dos endereços eletrônicos www.nce.ufrj.br/concursos e [email protected]. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos da não-atualização de seu endereço.
15.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo NCE/UFRJ, juntamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
15.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação na prova deste Processo Seletivo Simplificado.



ROBERTO RODRIGUES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.










ANEXO - I
AGÊNCIAS CREDENCIADAS A ECT

Acre: Rio Branco - Av Epaminondas Jacome, 2858 - Centro; Alagoas: Central Maceió - Rua do Sol, 57 - Centro; Arapiraca- Pça Luiz Pereira Lima , s/n - Centro; Amapá: Macapá- Av Coriolano Juca, 125 - Central; Amazonas: Central de Manaus - Rua Marechal Deodoro, 117 – Térreo - Centro; Bahia: Pituba - Av Paulo VI, 190 - Pituba; Feira de Santana - Av Getúlio Vargas, 78 - Centro; Itabuna - Av Inácio Tosta Filho, 139 - Centro; Vitória da Conquista - Pça Joaquim Correia, 41 - Cruzeiro; Ceará: Central de Fortaleza - Rua Senador Alencar, 38 - Centro; Distrito Federal: W3 Norte 508 - Quadra SEPN, 508 - Bloco D Térreo - ASA Norte; W3 Sul 508 - CRS, 508 - Bloco C, Lj. 1/7 - W3 Sul - ASA Sul; Taguatinga Centro - Quadra C 1, Lotes 9/10 - Ljs 2/3 - Taguatinga Centro; Sudoeste - Quadra CLSW, 304 Bloco B - Ljs 10, 12 e 14 - Setor Sudoeste; Sobradinho - Quadra 8, Bloco 14 ljs 1 e 2 - Sobradinho; Ceilândia Centro - Quadra CNN, 1 Bloco F - Ceilândia Centro; Gama - Pç 1, s/n lote único - Setor Leste; Rodoviária - Estação Rodoviária de Brasília - ljs 17/19 Plat. Mezanin - Zona Cívico-Administrativa; Planaltina - Setor SHD WL, 2 - conjunto D AE - Setor de Hotéis e Diversões; Espírito Santo: Central de Vitória - Av Jerônimo Monteiro, 310 - Centro; Vila Velha - Rua Arariboia, 392 - Centro; Goiás: Central de Goiânia - Pç Dr Pedro Ludovico Teixeira, 11 - Setor Central; Campinas - Av Anhanguera, 8728 - Setor Campinas; Anápolis - Rua Engenheiro Portela, 510 - Setor Central; Rio Verde - Rua Abel Pereira de Castro, 574 - Setor Central; Maranhão: Central de São Luiz - Pç João Lisboa, 292 - Centro; Mato Grosso: Central de Cuiabá - Pç da República, 101 - Centro Norte; Porto de Cuiabá - Rua São Joaquim, 285 - Centro Sul; Mato Grosso do Sul: Central de Campo Grande - Av. Calogeras, 2309 - Centro; 14 de Julho - Rua 13 de Maio, 3212 - Centro; Corumbá - Rua Delamare, 708 - Centro; Dourados - Rua João Candido da Câmara, 629 - Jardim América; Minas Gerais: Aarão Reis - Rua Rio de Janeiro, 234 - Centro - BH; Encomendas - Rua Goiás, 77 - Centro - BH; Governador. Valadares; Av Minas Gerais, 264 - Centro; AC Montes Claros - Rua Dr Santos, 223 lj 1 C - Centro; Pouso Alegre - Rua Adolfo Olinto, 281 - Centro; Uberlândia - Av Getúlio Vargas, 299 - Centro; Pará: Central Belém - Av Presidente Vargas, 498 - Campina; Marabá - Quadra Três, 13 - Nova Marabá; Santarém - Pç da Bandeira, 81 - Centro; Paraíba: Central de João Pessoa - Pç Pedro Américo, 70 - Centro; Campina Grande - Pç da Bandeira, 71 – entrada - Centro; Mangabeira - Rua Dr Euclides Neiva de Oliveira s/n - Mangabeira; Paraná: Central de Curitiba - Rua Quinze de Novembro, 700 - Centro; Marechal Floriano - Rua Marechal Floriano, 298 - Centro; Cascavel - Rua Souza Naves, 3613 - Centro; Londrina - Rua Maestro Egidio C Amaral, 246 - Centro; Maringá - Pç Deputado Renato Celidonio, 599 - Zona 1; Ponta Grossa - Rua Augusto Ribas, 802 - Centro; Pernambuco: Central de Recife - Av Guararapes, 250 - Santo Antônio; Petrolina - Pç Dom Malan, 63 - Centro; Boa Viagem - Av Conselheiro, Aguiar, 4955 - Boa. Viagem; Piauí: Central de Teresina - Av Antonio Freire, 1407 - Centro; Rio de Janeiro: Central do Rio de Janeiro - Rua Primeiro de Março, 64 - Centro; Campo Grande - Pç Dr Raul Boa Ventura, 61 - Campo Grande; Nova Iguaçu - Rua Otávio Tarquino, 87 - Centro; Niterói - Rua Visconde do Rio Branco, 481 - Centro; Rio Grande do Norte: Central de Natal - Av Eng. Hildebrando de Góis, 221 - Ribeira; Cidade Alta - Av Rio Branco, 538 - Cidade Alta; Rio Grande do Sul: Central de Porto Alegre - Rua Siqueira Campos, 1100 - Centro; Caxias do Sul - Rua Sinimbu, 1951 - Centro; Passo Fundo - Rua Moron, 1777 - Centro; Pelotas - Rua Quinze de Novembro, 553 - Centro; Uruguaiana - Rua 15 de Novembro, 1668 - Centro; Rondônia: Central de Porto Velho - Av Presidente Dutra, 2701 - Centro; Vila Extrema - Rua Abuna, 107 - Centro; Ji Paraná - Av Marechal Rondon, 501 - Centro; Roraima: Boa Vista - Pç do Centro Cívico, 176 - Centro; Santa Catarina: Central Florianópolis - Pç XV de Novembro, 242 - Centro; Cidade Universitária - Centro de Convivência – UFSC - Trindade; Pacheco - Pç Coronel Bertaso, 154 - Centro; Concórdia - Rua Adolfo Konder, 72 - Centro; Criciúma - Av Getúlio Vargas, 290 - Centro; Joinville - Pç Marechal Castelo Branco, 475 - Centro; São Paulo: Central de São Paulo - Rua Libero Badaro, 595/605 - Centro; Florêncio de Abreu - Rua Florêncio de Abreu, 591 - Centro; Guarulhos - Pç Getúlio Vargas, 215/221 - Centro; Campinas - Av Francisco Glicério, 889 - Centro; Araçatuba - Rua Luiz Pereira Barreto, 163 - Centro; Presidente Prudente - Rua Ribeiro de Barros, 1688 - Vila Ocidental; Ribeirão Preto - Rua Alvares Cabral, 612 - Centro; Sorocaba - Rua São Bento, 232 - Centro;
Sergipe: Central de Sergipe - Rua Laranjeiras, 229 - Centro; Tocantins: Palmas; Quadra 201 Norte, Av Joaquim Teotoni; Plano Diretor Norte;





ANEXO - II
CIDADES

CÓDIGOS/SIGLAS A SEREM UTILIZADOS NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA OPÇÃO DE CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

CIDADE CÓDIGO SIGLA CIDADE CÓDIGO SIGLA
ARACAJU 21 ARAC MANAUS 35 MANA
BELÉM 22 BELE NATAL 36 NATA
BELO HORIZONTE 23 BELO PALMAS 37 PALM
BOA VISTA 24 BOAV PORTO ALEGRE 39 POAL
BRASÍLIA 25 BRAS PORTO VELHO 40 POVE
CAMPO GRANDE 26 CAMP RECIFE 41 RECI
CUIABÁ 27 CUIA RIO BRANCO 42 RIOB
CURITIBA 28 CURI RIO DE JANEIRO 43 RIOJ
FLORIANÓPOLIS 29 FLOR SALVADOR 44 SALV
FORTALEZA 30 FORT SÃO LUIS 45 SAOL
GOIÂNIA 31 GOIA SÃO PAULO 46 SAOP
JOÃO PESSOA 32 JOAO TERESINA 47 TERE
MACAPÁ 33 MACA VITÓRIA 48 VITO
MACEIÓ 34 MAIO

ANEXO - III
PROVAS

Prova Disciplina Número de questões Valor de cada questão Mínimo de pontos exigidos
Na disciplina No total da prova
Objetiva Língua Portuguesa 16 01 01 50
Raciocínio lógico-Quantitativo 12 01 01
Noções de Informática 12 01 01
Conhecimento Específico 20 03 24

ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos; ortografia oficial; acentuação gráfica; emprego das classes de palavras; emprego do sinal indicativo de crase; sintaxe de oração e do período; pontuação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; significação das palavras.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceito de Internet e Intranet; principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros; MS Windows 98/ME/2000/XP, em português; Word 2000 e Excel 2000; principais navegadores para Internet; correio eletrônico; procedimento para a realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização e segurança de arquivos e métodos de acesso.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções básicas sobre normas e procedimentos operacionais de apoio à inspeção, fiscalização e vigilância agropecuária.


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