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Mineração em terras indígenas será divulgado

Midiamax - 23 de setembro de 2012 - 12:21

O relatório da comissão especial que analisa a regulamentação da exploração mineral em terras indígenas deverá ser apresentado após o primeiro turno das eleições municipais, no final da primeira quinzena de outubro. O relator da matéria, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), já finalizou os três primeiros capítulos do substitutivo ao Projeto de Lei 1610/96, do Senado, mas ainda recebe sugestões da sociedade civil antes de concluir o texto.

O assunto vem sendo discutido no Congresso Nacional há mais de 15 anos. Segundo o relator, a principal busca, ao elaborar o substitutivo, tem sido o equilíbrio entre os diferentes interesses envolvidos. “O objetivo é que o País possa explorar os minérios e enormes jazidas que estão no subsolo das terras indígenas, ao mesmo tempo em que sejam garantidos os direitos dos povos das áreas envolvidas”, afirma. A Constituição Federal admite a atividade de mineração em terras indígenas, porém o dispositivo constitucional necessita de regulamentação por meio de lei.

De acordo com Lopes, para garantir os direitos dos indígenas, o substitutivo vai prever: consulta pública a esses povos a respeito da exploração mineral em suas terras; a participação da comunidade indígena no resultado da lavra; e a autorização do Congresso para a atividade.

Substitutivo

Conforme a parte do relatório já divulgada, a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas serão autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), por requerimento da empresa interessada ou por iniciativa do Poder Executivo. O DPNM publicará edital para receber propostas de pesquisa e lavra na área requerida, e a Fundação Nacional do Índio (Funai) promoverá consulta pública com as comunidades indígenas ocupantes das áreas pretendidas para a mineração. Será vencedora a proposta da empresa que oferecer às comunidades afetadas a maior participação percentual sobre os resultados da lavra e as maiores compensações sociais e econômicas.

Caso não haja concordância dos povos indígenas afetados, o processo será encaminhado a uma comissão deliberativa, com representantes da Funai, do DPNM, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Câmara e do Senado, a fim de decidir sobre a melhor alternativa para as comunidades.

A proposta vencedora será encaminhada para a análise de uma comissão mista formada por deputados e senadores. O parecer desse colegiado, depois, terá de ser apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional. “Muitos querem que a consulta pública aos povos indígenas seja terminativa, mas entendo que essa conferência tem papel de orientação ao Congresso, e a este cabe a decisão final se autoriza ou não a mineração em determinada área”, explica o relator. “Esse é um dos pontos que atrai muita discussão”, completa.

A função apenas opinativa da consulta pública é justamente um dos dispositivos criticados pelo Instituto Socioambiental (ISA), associação que atua em defesa dos direitos indígenas no Brasil. No entendimento da advogada do ISA, Ana Paula Souto Maior, caso a comunidade indígena consultada não queira a exploração mineral em suas terras, a decisão deve ser terminativa, evitando, assim, que o processo seja encaminhado para uma comissão deliberativa decidir pela comunidade, como está previsto no substitutivo. “Isso não é um diálogo pleno; é um ato arbitrário que não cumpre com os objetivos da consulta pública”, diz a advogada. “Ouvir, consultar implica decidir a partir do que foi exposto pela comunidade”, complementa.

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