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Geral

Militar poderá ter licença para acompanhar cônjuge

Agência Câmara - 30 de janeiro de 2004 - 07:38

O Projeto de Lei 1410/03, do Poder Executivo, altera o Estatuto dos Militares para conceder licença aos integrantes daquela categoria para acompanhamento de cônjuge. Pela proposta, o servidor militar afastado não receberá remuneração e terá suspensa a contagem de tempo de efetivo serviço, exceto para fins de indicação para a quota compulsória. O prazo máximo da licença será regulado por cada Força Armada.
Ainda de acordo com o projeto, a licença poderá ser usada para seguir companheiro ou companheira, desde que a união estável seja reconhecida como entidade familiar, comprovada por justificação judicial.

CRITÉRIOS VARIADOS
O ministro da Defesa, José Viegas Filho, alega que não existe lei regulamentando a licença para os servidores militares, ao contrário do que ocorre com os civis. "A falta da norma obriga os comandos de Força a estabelecer critérios próprios para a concessão desse direito”, afirma o ministro.

O projeto tramita em regime de prioridade e está sendo analisado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, onde tem como relator o deputado Coronel Alves (PL-AP). A proposta será apreciada também pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem – Márcia Schmidt
Edição - Rejane Oliveira

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