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Geral

Micro e pequenas empresas pagarão apenas um imposto

Ana Paula Marra/ABr - 30 de setembro de 2004 - 07:25

O projeto de lei complementar do governo federal, enviado hoje ao Congresso Nacional, quer incentivar a formalização das micro e pequenas empresas no país. Se for aprovado na íntegra, as empresas que ganham até R$ 36 mil por ano vão pagar apenas um tributo à União: o equivalente a 1,5% sobre o faturamento mensal, dinheiro que será destinado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). "Todos os outros impostos federais terão alíquota zero", garantiu o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

Para Rachid, se fizerem parte do mercado formal, essas empresas terão mais facilidade para comercializar seus produtos e serviços, além de ter mais acesso às linhas de financiamento de crédito.

O ministro da Fazenda, Antônio Palocci, disse estar confiante de que o Congresso Nacional aprovará o projeto em breve. “Eu penso que, logo que o Congresso tomar conhecimento do conteúdo dessa lei e do grande benefício que ela dará ao empreendedor de pequeno porte do mercado informal, tantos os senadores quanto os deputados vão aprová-la”.

Palocci lembrou que hoje no Brasil 22,5% da população ocupada é composta de empregados sem carteira assinada, segundo pesquisa de emprego realizada, em julho deste ano, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Esse dado é motivo de grande preocupação. A informalidade é prejudicial ao trabalhador, pois ele fica sem acesso aos direitos trabalhistas”, afirmou o ministro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o projeto de lei nesta tarde, durante cerimônia no Palácio do Planalto.

Outros benefícios

O projeto de lei também prevê redução da pressão tributária dos impostos estaduais e municipais sobre as micro e pequenas empresas. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - cobrado pelos estados e Distrito Federal - terá alíquota de até 1,5% sobre o faturamento mensal. Sobre o ISS (Imposto sobre Serviços) - cobrado pelos municípios - a alíquota será de até 2%.

A alíquota de contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também poderá ser reduzida. Ela será fixada em 0,5% sobre o salário, desde que haja concordância expressa do empregado.


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