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MG recorre ao Supremo para cobrar repasse do Fundef

STF - 14 de maio de 2004 - 08:56

O Estado de Minas Gerais ajuizou ontem (13/5) Ação Ordinária (ACO 722) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede que seja determinado à União o imediato repasse de valores devidos ao estado relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Se a ação for julgada procedente, o Estado requer que o valor do Fundef devido à Minas Gerais pela União, desde 1998, seja abatido do valor que é pago pelo estado mensalmente, em razão de dívida contraída junto à entidade federal.

A ação tem pedido de tutela antecipada para que o STF determine a imediata suspensão dos pagamentos a serem feitos à União, referentes à divida do estado, até o valor de R$ 623.111.190 milhões. O valor equivaleria ao apurado em relação aos períodos de 1999 e 2000, como compensação pelo Fundef.

O Estado justifica o pedido de tutela antecipada em função de dificuldades financeiras. Afirma que o alegado descumprimento do repasse por parte da União sujeita Minas à inviabilidade administrativa, danos à ordem econômica e social, “em detrimento dos direitos dos cidadãos mineiros aos serviços públicos fundamentais, incluindo o da educação”.

Na hipótese de deferimento da tutela pleiteada, o Estado pede que a União seja notificada sobre a suspensão do pagamento das parcelas da dívida estadual até o montante “sonegado” ao Estado pela União em relação ao Fundef. De acordo com a ação, desde 1998 a União viria deixando de complementar ou efetuando a menor os repasses do Fundef devidos aos Estados.

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