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Mesmo com proibição do TJ, Votuporanga reabre salões, templos e academias

DLNews - 21 de maio de 2020 - 18:53

O prefeito de Votuporanga, João Dado (PSD), editou um novo decreto municipal nesta quarta-feira (20), em edição extraordinária do diário oficial, determinando a reabertura de academias, salões de beleza e templos religiosos.

A abertura dos estabelecimentos havia sido suspensa na semana passada por ordem do Tribunal de Justiça (TJ). A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, por estar em desacordo com o decreto estadual do governador João Doria (PSDB) que proibia as atividades.

Por ordem da Justiça, foram proibidas atividades religiosas em templos e cultos, venda de veículos novos e usados, uso de equipamentos sociais e esportivos públicos e privados - bem como abertura de academias, estúdios de pilates, personal training e centros de treinamentos - além de funcionamento de clubes sociais e de lazer. "Interesses locais, de caráter eminentemente econômico, não podem infringir ampla política pública de promoção da saúde, estabelecida com embasamento científico e adotada mundialmente, ponderado, ademais, que o dano potencial à saúde e vida das pessoas", afirmou o desembargador Vico Mañas.

No documento publicado na quarta-feira (20), Dado usa como base o decreto 10.282, do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que declara serem atividades essenciais atividades religiosas, academias e salões de beleza. Com isso, os estabelecimentos poderão retomar suas atividades normalmente em Votuporanga.

Abaixo, o decreto municipal.

DECRETO Nº 12 363, de 20 de maio de 2020
(Referenda no Município de Votuporanga/ SP, as atividades essenciais definidas no Decreto Federal nº. 10.282, de 20 de março de 2020 e alterações posteriores)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os parágrafos 8º e 9º, do artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam referendadas pelo Município de Votuporanga/SP, as atividades definidas como essenciais no Decreto Federal nº. 10.282, de 20 de março de 2020 e alterações posteriores, conforme dispõe os §§ 8º e 9º do artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de maio de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal

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