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Merenda à base de milho ou amendoim deve ser examinada

Agência Câmara - 28 de junho de 2004 - 18:35

A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na última quarta-feira (23), projeto de lei que obriga as empresas fornecedoras de merenda escolar a realizar exames laboratoriais para medir os níveis de aflatoxina nos alimentos comercializados.
De autoria do deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS), o PL 1252/03 determina que as empresas fornecedoras de alimentos "in natura", à base de milho ou de amendoim apresentem laudos laboratoriais comprovando que seus produtos estão aptos ao consumo humano.
Pela proposta, caberá ao órgão federal, estadual e municipal encarregado da compra da merenda escolar efetuar a contraprova do exame do produto vencedor da concorrência. Os custos dessa contraprova deverão ser pagos pela empresa.
Onyx Lorenzoni ressalta que os exames laboratoriais têm custo reduzido e que o País possui uma rede significativa de laboratórios aptos a detectar essas toxinas.

Penalidades
As empresas responsáveis pelos produtos que apresentarem níveis de aflatoxinas superiores aos permitidos pela legislação vigente serão multadas em 100% sobre o valor da compra e, ainda, serão consideradas incapacitadas para se habilitar a novas concorrências pelo prazo de um ano.
Os limites máximos de admissibilidade de aflatoxinas no amendoim, milho e seus derivados estão regulamentados pela Comissão Nacional de Normas e Padrões do Ministério da Saúde.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Ana Felícia

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