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Mercado interno consome 99% da cachaça produzida

Agência Brasil/ Ivan Richard e Juliana Andrade - 17 de julho de 2005 - 14:36

No ano passado, as exportações brasileiras de cachaça e de aguardente de cana-de-açúcar somaram US$ 11 milhões, US$ 2 milhões a mais que em 2003, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Mesmo com o aumento de 22,22% registrado no período, esse número representa apenas 1% da produção brasileira, já que o restante (99%) é consumido no próprio país. Para adequar os produtos às exigências do mercado internacional, mas sem perder de vista o mercado interno, o ministério modificou o regulamento técnico para fixação dos padrões de identidade e qualidade das duas bebidas derivadas da cana-de-açúcar.

"O principal objetivo foi ter um produto de qualidade atendendo ao mercado interno, já que 99% são consumidos aqui e, com isso, a gente também está atendendo à exigência do mercado externo com relação a alguns contaminantes que aparecem na cachaça", explica a chefe do Serviço de Aguardente e Cachaça, da Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, do Ministério da Agricultura, Hélia Alves de Mendonça.

Publicada recentemente do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 13 define como cachaça a bebida obtida pela destilação de mosto (sumo) fermentado de cana-de-açúcar, com graduação alcoólica de 38% a 48% em volume, produzida no Brasil. "Com essa indicação geográfica, sempre que estiver escrito cachaça, é produto exclusivo do Brasil, com a qualidade que é feita aqui e como é consumido aqui dentro. Se um outro país produzir o mesmo produto e escrever cachaça, o Brasil pode entrar com um recurso na OMC (Organização Mundial do Comércio) acusando-o de fraude de produto, como se fosse uma falsificação", destaca Hélia.

Já a aguardente de cana, com gradação alcoólica de 38% a 54% em volume, pode ser obtida pela destilação simples ou pelo mosto fermentado de cana. "No caso de ela ser obtida pelo mosto e se tiver até 48 % em volume pode ser chamada de cachaça se o produtor assim preferir", explica.

A instrução normativa também traz duas novas classificações para o produto envelhecido. A Premium deve conter 100% de cachaça, ou aguardente, envelhecida por um período não inferior a um ano. Já a Extrapremium, 100% de cachaça, ou aguardente, com envelhecimento mínimo de três anos. Segundo Hélia Mendonça, a terceira categoria é a envelhecida, que é a que contém pelo menos 50% de cachaça envelhecida por um período não inferior a um ano.

As novas normas exigem também o controle e fiscalização de outros contaminantes (carbamato de etila, chumbo e arsênio), além do cobre e do metanol. De acordo com Hélia, tanto a cachaça como a aguardente continuam sujeitas à fiscalização do ministério quanto ao uso de aditivos e coadjuvantes proibidos e às condições de higiene dos estabelecimentos produtores.

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