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Mentira leva pai a crime e júri condena réu a seis anos

TJMS - 21 de setembro de 2007 - 06:00

Embora tenha ficado provado no decorrer das investigações que a filha tenha mentido aos pais sobre um suposto estupro, a acusação da filha apontou um vizinho de quintal como molestador e este acabou morto pelo pai da menina.

O autor respondeu pelo fato (autos nº 021.05.004835-0) diante do Tribunal do Júri de Três Lagoas e a pena somada ficou em seis anos de reclusão e 12 dias-multa, cumpridos em regime semi-aberto. A esposa do réu que acompanhou o homicídio foi impronunciada no decorrer do processo, ficando livre de condenação.

Segundo a sentença do Juiz Renato Antonio de Liberali, consta nos autos que entre os meses de setembro e outubro de 2004, por volta das 14 horas, no sítio São Benedito, no Assentamento Pontal da Faia, em Três Lagoas, o denunciado A.E da S.. apossou-se de uma enxada e desferiu golpes na cabeça da vítima A.N.. Na seqüência solicitou à esposa uma faca e desferiu inúmeros golpes, levando o indivíduo à morte no local.

Preocupado com o que acabara de fazer, pegou uma carriola, levou o corpo para os fundos do terreno, ateou fogo e depois enterrou o mesmo, para que não fosse descoberto. Antes de completar um ano do fato, abriu a cova, juntou os ossos maiores e jogou no rio Sucuriú.

A filha, que havia provocado o mal-entendido entre réu e vítima, com medo dos pais, procurou a polícia e contou o acontecido. A polícia esteve no local e após abrir a cova encontrou pouca ossada da vítima, mas suficientes para comprovar o fato. O Júri foi realizado no dia 6 de setembro.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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