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Mensalão: veja o que foi decidido hoje pelo STF

STF - 28 de agosto de 2013 - 21:16

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, na sessão desta quarta-feira (28), ao julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos condenados na Ação Penal (AP) 470. O primeiro recurso examinado foi o da defesa do empresário Marcos Valério, interrompido na sessão do dia 22/8 para esclarecimentos a respeito da pena pecuniária aplicada pelos crimes de corrupção ativa no caso Visanet e lavagem de dinheiro. Foram julgados, ainda, os embargos dos deputados federais José Genoino e Pedro Henry.
O exame dos embargos dos demais réus prossegue na sessão desta quinta-feira (29).


Marcos Valério
Condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão e ao pagamento de 1199 dias-multa pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o empresário pretendia, entre outros pontos, a revisão da dosimetria da pena por formação de quadrilha. Os embargos foram rejeitados nesse tópico, ficando vencido o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da AP 470.
Retomando o julgamento a partir da questão da pena pecuniária, após esclarecimentos prestados pelo ministro Lewandowski, o Plenário corrigiu erros no acórdão quanto à pena de multa nos crimes de corrupção ativa/Visanet e lavagem de dinheiro (93 dias-multa para cada delito) e quanto ao valor do dia-multa, que é de dez salários mínimos, e não 15, como registrado no acórdão.


José Genoino
Os embargos apresentados pela defesa do ex-presidente e atual deputado federal do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoino, foram acolhidos apenas parcialmente, para a correção de um erro material em trecho do acórdão no qual o nome de seu advogado foi trocado. Todas as demais alegações – cerceamento de defesa, contradições, omissões e obscuridades no acórdão – foram rejeitadas por unanimidade, bem como o questionamento sobre a dosimetria da pena. Genoino foi condenado a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha e 4 anos e 8 meses por corrupção ativa e 180 dias-multa no valor de dez salários mínimos.


Pedro Henry
Com relação ao deputado federal Pedro Henry (PP-MT), os ministros afastaram a alegação de contradição entre a ementa e o conteúdo do acórdão na análise do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a defesa, a ementa afirma que o crime foi praticado pelos núcleos financeiros e publicitários, dos quais Henry, absolvido no crime de formação de quadrilha, não participava. O relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, destacou que a ementa é “apenas um resumo das deliberações do Plenário”, e que o inteiro teor do acórdão descreve as diversas condutas praticadas por todos os condenados por lavagem de dinheiro. A absolvição do crime de quadrilha, conforme o relator, não anula o fato de que o deputado participou “da sistemática descrita na ementa para a lavagem de milhões de reais”.

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