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Mensalão: STF absolve réu de formação de quadrilha

Débora Zampier, Agência Brasil - 14 de agosto de 2013 - 16:54

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu hoje (14) o réu Carlos Alberto Quaglia da acusação de formação de quadrilha dentro da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão da Corte foi unânime ao analisar recurso apresentado pela defesa do réu, que sequer chegou a ser julgado pelo Supremo no ano passado.

Dono da corretora Natimar na época dos fatos, Quaglia era acusado de lavar dinheiro do esquema do mensalão para o núcleo do PP. Ele não foi julgado pelo STF devido a falhas processuais, e seu caso foi desmembrado para a primeira instância logo no início do julgamento. Ainda assim, o Supremo foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha contra ele, uma vez que as outras pessoas do núcleo, acusadas do mesmo crime, foram absolvidas.

Hoje, os ministros concordaram com o argumento de que não existe crime de quadrilha envolvendo apenas uma pessoa. Mesmo com a anulação do crime, Quaglia ainda responderá por lavagem de dinheiro. Inicialmente, o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, havia negado o pedido, alegando que a questão deveria ser decidida pelo juiz de primeiro grau.

Em seguida, o ministro Roberto Barroso abriu divergência argumentando que a absolvição dos outros réus do núcleo levava à extinção das características do crime, que exige a participação mínima de quatro pessoas. A ideia da absolvição foi acatada pelos demais ministros, sendo que Luiz Fux e Marco Aurélio Mello apresentaram fundamentos técnicos diferentes da maioria.

Ao final, Barbosa reajustou seu voto para também declarar a absolvição, segundo ele, para colaborar com a agilidade processual. “Se não fizermos isso teremos novos embargos e jamais esse processo descerá [para a primeira instância]”, avaliou.

Edição: Carolina Pimentel

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