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Mensalão: Não cabe ao TSE interferir na pauta de julgamentos do STF, decide Cármen Lúcia
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, determinou o arquivamento de pedido feito por advogados de alguns dos réus do chamado processo do mensalão, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Na petição, os autores manifestam preocupações quanto à eventual influência do julgamento da ação penal do mensalão sobre as eleições municipais de outubro. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que não há pedido ou requerimento relacionado às atribuições da Presidência do TSE e, portanto, nada há a prover.
Os autores do pedido solicitaram que a presidente do TSE ponderasse a possibilidade de manifestar as preocupações dos autores ao presidente do Supremo Tribunal Federal, aos ministros relator e revisor do processo do mensalão e aos demais ministros do STF.
A ministra Cármen Lúcia afirma, em sua decisão, que os autores valem-se de petição para externar preocupações e requerer o que seria indevida interferência deste Tribunal Superior Eleitoral na organização interna do Supremo Tribunal Federal.
Além de serem vagos e imprecisos os argumentos apresentados, baseados em suposto desequilíbrio no processo eleitoral decorrente do julgamento da ação penal mencionada, é de primário conhecimento não caber a este Tribunal Superior Eleitoral representar junto ao Supremo Tribunal Federal preocupações e interesses de réus em qualquer ação penal ali em tramitação, ainda que sejam candidatos ou dirigentes de partidos políticos, ressalta a ministra.
Segundo ela, não está incluída entre as providências previstas em dispositivo (artigo 23, inciso XVIII) do Código Eleitoral a interferência da Justiça Eleitoral na tramitação de ações penais em qualquer grau de jurisdição, especialmente no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a presidente do TSE, o fundamento legal apontado no pedido não guarda correspondência com o requerimento formulado, o qual também não tem qualquer base jurídica objetiva.
Pedido
Alegaram os autores do pedido no TSE que o cronograma divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, com previsão de início do julgamento do mensalão para o dia 2 de agosto e suposto término às vésperas das eleições deste ano, seria \"inconveniente e inoportuno\".
Afirmaram ainda que o desequilíbrio, em desfavor dos partidos envolvidos, é evidente. Segundo eles, tem-se o pior dos mundos: a judicialização da política e a politização do julgamento. Perde a Democracia, com a realização de uma eleição desequilibrada. Perde a República, com o sacrifício dos direitos dos acusados ao devido processo legal\".
De acordo com os autores, o julgamento do mensalão não soa conveniente, pois se sobrepõe à disputa eleitoral. Sustentaram ainda que a ministra Cármen Lúcia presidirá as eleições de 2012 com o grave e iminente risco de abalo ao equilíbrio entre os candidatos concorrentes.
Diante disso, argumentaram que caberia ao TSE fazer senão uma recomendação, uma singela manifestação aos ministros do STF quanto à inconveniência de se enfrentar o julgamento da AP nº 470 [o número do processo do mensalão no STF] em tal período, além de dissociado da análise de ações similares.