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Menor infrator poderá cumprir internação de 30 anos

Agência Câmara - 08 de julho de 2004 - 08:58

Os adolescentes infratores poderão cumprir medida de internação por até 30 anos, dependendo da gravidade da infração cometida. A proposta foi apresentada hoje pelo deputado Vicente Cascione (PTB-SP), relator do Grupo de Trabalho da Câmara que estuda mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O anteprojeto do GT poderá ser votado a partir de agosto.
Atualmente, o Estatuto prevê a internação pelo prazo máximo de três anos. Cascione afirma que a medida vai proteger a sociedade, evitando que o jovem infrator não recuperado retorne ao convívio social após um curto período. Ele diz que o anteprojeto "não é rigoroso, porque prevê reavaliações periódicas que vão permitir ao adolescente reconquistar a liberdade em prazos muito menores, se constatado que ele deixou de representar risco à sociedade, por meio de exames clínicos e psiquiátricos".

Reavaliação obrigatória
"Eu não criei período mínimo de internação, criei período máximo; mas como o infrator será obrigatoriamente reavaliado, anualmente ou a cada seis meses, cessando a periculosidade ele poderá sair com seis meses ou com um ano, mesmo que o juiz tenha dado para ele vinte anos de internação", explicou Cascione. Essas reavaliações, segundo o deputado, servirão de estímulo para que o interno procure se reabilitar. "O infrator saberá que quanto mais depressa cessar a periculosidade mais rapidamente ele sai", disse.

ONGS discordam
As organizações não-governamentais (ONGS) que lidam com a questão não concordam com o anteprojeto. Para a representante do Instituto de Estudos Sócio-Econômicos (Inesc), Leilane Rebouças, a proposta não vai resolver o problema da delinqüência juvenil. "Se aumento de pena resolvesse alguma coisa, nós teríamos diminuído a violência com o aumento de pena para crimes hediondos. Não vimos nenhuma mudança. Somos mais a favor de que se aumente a pena para quem usa menor em crime, do que punir só o adolescente", afirmou Leilane Rebouças.
Cascione garantiu ter o apoio de juízes da infância e adolescência da capital paulista. Ele mostrou um ofício em que um juiz de São Paulo informa ao presidente João Paulo Cunha que, para cumprir a lei, estaria colocando um jovem psicopata nas ruas, autor de dois homicídios, inclusive o da própria mãe.

Normas propostas
O relator Vicente Cascione está propondo os seguintes procedimentos:
1) para internações de até três anos, avaliação a cada 6 meses;
2) para internações entre três e dez anos, avaliação a cada um ou dois anos, dependendo da gravidade da infração;
3) no caso de crimes hediondos, a reavaliação será a cada três anos, e o tempo máximo de internação será de 27 anos, ou 30 se houver reincidência;
4) o juiz, se achar necessário, também poderá determinar a reavaliação da medida de internação a qualquer momento;
5) ao completar 18 anos, o jovem internado em centro de reabilitação irá para uma ala especial do sistema penitenciário comum;
6) os centros de reintegração deverão separar os internos por idade, porte físico e gravidade dos atos cometidos.

Cascione disse que o Grupo de Trabalho também vai estudar medidas para responsabilizar as autoridades que não cumprirem o que determina a lei.



Reportagem - Alexandre Pôrto
Edição - Luiz Claudio Pinheiro

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