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Menina mente sobre estupro após mãe flagrar fora da escola, diz polícia
Uma menina de 12 anos teria mentido à polícia e à família que havia sido vítima de estupro para esconder que tinha matado aula e vai responder por auto de apuração de ato infracional análogo ao crime de estupro. O caso aconteceu em Três Lagoas, a 313 quilômetros de Campo Grande.
De acordo com o delegado Thiago Passos, adjunto da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Três Lagoas, no dia 12 de maio, a mãe foi buscar a filha na escola, não a viu no local e a encontrou em uma rua. A garota então disse à mãe que havia sido estuprada.
Elas procuraram a polícia e a adolescente disse que havia sido estuprada por um desconhecido que a pegou na escola em um carro preto e depois a deixou em uma rua.
Investigação
A Polícia Civil passou a investigar o caso e constatou contradições em detalhes informados pela menina. " Ela disse que havia sido estuprada no chão. A gente foi ao local e não tinha nenhum vestígio", fala o delegado, acrescentando que as imagens de câmeras de segurança de imóveis vizinhos à casa informada pela menina onde teria ocorrido o estupro, não mostravam nada suspeito.
"As imagens mostram que a adolescente saiu da escola com um casal de amigos e os três entraram na casa e saíram momentos depois", diz o delegado. Segundo ele, a menina estava com roupas limpas, sem vestígios que havia sido abusada, conforme tinha relatado. "O casal foi ao local para 'ficar' e a menina acompanhou eles até lá".
Conforme Thiago, o imóvel é conhecido como ponto de encontro de usuários de drogas. No entanto, a polícia constatou que a adolescente não é usuária, não teve relação sexual e foi ao local somente para acompanhar o casal de amigos. O resultado de exame de corpo de delito ma menina foi negativo para a prática sexual.
Mentira
Diante da situação, a garota foi ouvida novamente nessa quarta-feira (1º) e confessou que havia mentido sobre o estupro. Ela disse que havia 'matado aula' e como foi surpreendida pela mãe fora da escola, inventou sobre o abuso sexual.
A garota agora responde por ato infracional análogo ao crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal. O procedimento deve ser concluído em 30 dias e será encaminhado ao Juízo da Infância e Juventude.