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Meio Ambiente cria profissão de agente comunitário de reflorestamento
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que cria a profissão de agente comunitário de reflorestamento e meio ambiente (PL 7566/10).
O relator, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), defendeu a aprovação do texto em forma de substitutivo, com mudanças em relação ao projeto original, de autoria do deputado Hugo Leal (PSB-RJ).
Na nova versão, Schuch propõe que a escolaridade mínima para exercer a atividade seja a sexta série do ensino fundamental ou, de forma equivalente, o sétimo ano do mesmo ensino. O texto original determina a conclusão do ensino fundamental como requisito para o exercício da profissão.
“A conclusão de ensino fundamental é questão ainda dificultosa para residentes de regiões mais carentes e isoladas do País, onde a atuação do agente comunitário é ainda mais importante”, justificou o relator.
Ele facultou ao agente a residência no município onde se localizar a comunidade em que atuará, e não especificamente na própria comunidade; e manteve a exigência de formação em curso de qualificação básica, cujo conteúdo programático será definido pelo Ministério do Meio Ambiente
Vínculo profissional
Schuch também retirou da proposta original trecho que estabelece a realização, pelo agente, de atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direito com o órgão ou entidade da administração direta e Indireta competentes.
Segundo o deputado, o nível de responsabilidade das atividades do agente perante os entes federados, bem como o tipo de vínculo a ser estabelecido entre os profissionais e os órgãos e entidades públicos, é matéria que deve ser tratada por ocasião da regulamentação dos serviços pelo Ministério do Meio Ambiente.
“Isso porque o órgão detém melhor conhecimento dos fatos e necessidades para estabelecer o modelo que melhor se conformará a cada realidade”, disse o deputado.
Pelo texto, os agentes comunitários de reflorestamento deverão executar atividades como: identificação de áreas degradadas; reconhecimento e catalogação de plantas; plantio em regiões degeneradas; transporte de espécies da flora local; organização de eventos de conscientização para a preservação do meio ambiente; e docência em cursos de capacitação.
Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7566/2010