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Meio Ambiente aprova regras para créditos de carbono

Agência Câmara - 18 de maio de 2008 - 17:03

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2027/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que disciplina a comercialização dos créditos de carbono e dos certificados de redução de emissões. Esses certificados são relativos aos empreendimentos contratados pelos programas governamentais de incentivo ao uso de energia elétrica gerada por fonte alternativa. Pelo projeto, o empreendedor se apropriará dos direitos ou benefícios financeiros provenientes dos créditos.

Fontes renováveis
O relator, deputado Gervásio Silva (PSDB-SC), defendeu a aprovação. Na avaliação do parlamentar, o projeto contribui para diversificar a matriz energética, reduzindo os riscos e os impactos ambientais negativos dos empreendimentos hidrelétricos. "No momento atual, em que se delineiam com mais certeza as conseqüências das mudanças climáticas, fica mais evidente a necessidade de ampliar as fontes renováveis", diz o relator.

As fontes alternativas de energia consideradas pelo projeto são a solar, a eólica, a térmica, a das marés e a das pequenas centrais hidrelétricas (com capacidade entre 0,5 e 30 megawatts).

Direito exclusivo
Segundo o texto, o órgão ou agente financiador dos projetos e empreendimentos fica autorizado a receber os créditos de carbono ou a vinculá-los como garantia total ou parcial das operações de crédito.

O projeto revoga regra interna adotada pela Eletrobrás, em 2004, pela qual a empresa reserva-se o usufruto dos direitos e benefícios financeiros derivados dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL). Na opinião do autor do projeto, para fortalecer o mercado de créditos de carbono provenientes dos MDL é necessário garantir o direito exclusivo do empreendedor habilitado para dispor, apropriar-se e comercializar os créditos de carbono.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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