Geral
Medida reduz prazo de autorização para desmatamento
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, Carlos Alberto Negreiros, determinou uma alteração da resolução que trata da autorização para desmatamento vegetal e o conseqüente aproveitamento da lenha gerada pelo desmatamento.
A mudança, publicada no Diário Oficial de hoje, determina que a validade da Autorização Ambiental para supressão vegetal será de dois anos, a partir da data de assinatura, sem renovação.
Já o aproveitamento de material lenhoso proveniente da supressão vegetal, que antes era válido por quatro anos, agora terá validade de dois anos, sendo que após este prazo, o requerente deverá solicitar nova autorização ambiental, observando as disposições normativas aplicáveis.
Fabio Pellegrini