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Medida dita regras para período de suspensão da pesca

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 22 de outubro de 2007 - 07:08

Resolução da Secretaria de Meio Ambiente publicada hoje no Diário Oficial do Estado determina as regras a serem cumpridas durante o período em que a pesca estará suspensa nos rios do Estado e na bacia do Rio Paraguai – de 5 de novembro deste ano a 29 de fevereiro do próximo. Na sexta-feira passada foi adiantado o período de defeso, mas somente hoje foram divulgados os detalhes sobre como funcionará o defeso, adotado para permitir que os peixes subam os rios para reproduzirem.

Neste período fica permitida a pesca amadora, somente na modalidade pesque solte e com exceção da bacia do Rio Taquari, situada a montante da ponte velha da cidade de Coxim; a bacia do Rio Miranda, situada a montante da ponte velha da cidade de Miranda, acesso ao município de Bodoquena (rodovia do Calcáreo) e toda a bacia do Rio Aquidauana, situada a montante da ponte velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio.

Nos rios da bacia hidrográfica do rio Paraguai – que compreende o rio Paraguai propriamente, seus afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de águas sob domínio da União e dos Estados – fica permitida a pesca de subsistência, que é feita de forma artesanal por ribeirinhos, para garantir o alimento da família. Neste caso a cota estabelecida é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso.

Declaração de estoque – Fica proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente
da pesca de subsistência, durante o defeso. Até o dia 7 de setembro frigoríficos, peixarias, restaurantes, hotéis e entrepostos terão de declarar estoque ao Órgão Estadual de Meio Ambiente. A fiscalização é feita pela PMA (Polícia Militar Ambiental). Peixes usados como iscas também devem constar na declaração.

Durante o defeso só serão permitidas a pesca para cunho científico, autorizada pelo Ibama e governo do estado e a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização
e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciado junto aos órgãos competentes e registrado na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá
estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

A pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, em desacordo com o estabelecido na resolução sujeitará os infratores a penalidades.

Quem for flagrado pescando durante a piracema estará sujeito à multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, e a um acréscimo de R$ 10 por quilo do produto pescado e, se autuado em flagrante, será encaminhado à delegacia para responder por crime ambiental.

O cadastro do Imasul (Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul) conta com 1.350 pescadores. Estes pescadores profissionais serão cadastrados pela DRT/MS (Delegacia Regional do Trabalho) e inseridos num programa de seguro desemprego, de acordo com a lei federal, para receberem uma ajuda financeira durante o período de proibição da pesca.

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