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Médicos: suspensão preventiva do registro profissional

Thaís Brianezi/ABr - 13 de setembro de 2006 - 16:03

A suspensão temporária do registro profissional do médico que é alvo de processo ético foi o principal tema de hoje (13) no 2º. Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina. A chamada interdição cautelar passou a ser prerrogativa dos conselhos regionais de medicina a partir do último dia 16 de maio, quando foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 1.789, do Conselho Federal de Medicina (CFM).


“O processo ético regular de cassação do registro profissional demora de três a cinco anos para ser concluído”, explicou o corregedor do CFM, o cardiologista Roberto d'Ávila. “A interdição cautelar é a suspensão preventiva da atividade médica, para que o profissional não continue provocando danos à sociedade”.

D´Ávila revelou que, nesses quase quatro meses, a interdição cautelar já foi aplicada em 12 casos: cinco em São Paulo, dois no Amapá, um no Ceará, um no Mato Grosso do Sul, um no Paraná, um no Rio Grande do Sul e um na Baia e Espírito Santo (o profissional tinha registro nos dois estados). As denúncias mais comuns que pesam contra esses médicos são de cirurgias de redução de estômago e de procedimentos estéticos mal sucedidos, excesso de receitas de psicotrópicos, esterilizações com fins eleitorais e uso enganoso de novas tecnologias de eficácia não comprovada.

“A gente suspendeu o registro de um oftmalogista acusado de cegar os pacientes, após operação. Foram cerca de 40 denúncias contra o mesmo médico”, disse o presidente do Conselho Regional de Medicina do Ceará, Ivan de Araújo Moura Fé. “Ele entrou com uma ação na Justiça e conseguiu uma liminar para voltar a trabalhar. Mas nós recorremos e a liminar caiu”.

O corregedor do CFM explicou que a interdição cautelar não aparece na Lei 3.268, de 1957, que atribuiu aos conselhos de medicina o papel de julgadores e disciplinadores da classe médica. “Por isso, alguns juízes concedem liminares aos acusados, por entender que os conselhos estão extrapolando sua função, ao aplicar a suspensão temporária do registro”, acrescentou d'Ávila.

Ele ressaltou que, desde 1992, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que altera as atribuições dos conselhos de medicina. Entre outras coisas, o projeto explicita o mecanismo da interdição cautelar.

A interdição cautelar é válida por apenas seis meses, período no qual se espera que o processo ético contra o médico seja concluído em caráter emergencial. Para que a suspensão seja aplicada, a resolução estabelece a necessidade de “prova inequívoca do procedimento danoso do médico e verossimilhança da acusação com os fatos constatados” ou “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o profissional continue a exercer a medicina”.

“Antes da publicação da resolução, o único caso de interdição cautelar havia sido o do pediatra Eugênio Chipkevitch, acusado de pedofilia [gravações revelaram que ele sedava e abusava sexualmente de seus pacientes, em São Paulo]", lembrou d'Ávila. Neste caso, disse o médico, não houve muita polêmica, porque o acusado já estava inclusive preso.

O Brasil tem hoje cerca de 310 mil médicos ativos. “Nos últimos cinco anos, a média anual de cassação de registros profissionais foi de 18 casos”, informou o corregedor. “É um número que eu considero alto”.

O 2º. Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2006 tem 353 inscritos, entre médicos e estudantes de medicina. As atividades vão até sexta-feira (15), com debates e cursos de atualização profissional.


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